O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) admitiu denúncia contra o pregoeiro do município de Patos do Piauí, Vinicius Carvalho de Lima, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 011/2026. A investigação foca na aquisição de materiais permanentes pela prefeitura, sob suspeita de violação aos princípios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), incluindo falhas na motivação e no julgamento objetivo.
A empresa C M L de Abreu Ltda., autora da representação, alega ter sido injustamente desclassificada após apresentar a melhor proposta, no valor de R$ 709.796,90. O montante representava cerca de 77% do orçamento estimado pela administração municipal, fixado em R$ 921.926,03. Contudo, o agente de contratação considerou a proposta inexequível, o que resultou no indeferimento do recurso administrativo e na declaração de fracasso do certame.
Entre os pontos críticos apontados está a divergência entre o edital e a condução da sessão pública. Enquanto o instrumento convocatório previa o julgamento por itens individuais, o sistema eletrônico teria sido configurado para agrupar os 57 itens em um lote único. Segundo a denúncia, a prefeitura passou a exigir a demonstração individualizada da exequibilidade dos preços unitários apenas na fase de diligência, de forma genérica.
A denúncia também destaca a utilização de um critério de inexequibilidade baseado em um percentual de desconto de 30%, parâmetro que não constava no edital ou na legislação aplicável. A licitante sustenta que apresentou notas fiscais e atestados de capacidade técnica para comprovar a viabilidade dos preços, mas os documentos não teriam sido devidamente apreciados pela administração municipal antes da desclassificação.
Em decisão monocrática, dada nesta quinta-feira (23), a conselheira relatora Lilian Martins conheceu a denúncia, mas indeferiu o pedido de medida cautelar para suspender o processo imediatamente. A magistrada entendeu que, embora haja plausibilidade jurídica nas alegações, a intervenção extrema exige maior instrução processual e o exercício do contraditório, dada a irreversibilidade de uma reabilitação imediata no certame.
O pregoeiro Vinicius Carvalho de Lima foi citado para apresentar esclarecimentos e encaminhar a documentação completa do pregão no prazo de 15 dias úteis. Após a manifestação da defesa, os autos seguirão para análise da unidade técnica e parecer do Ministério Público de Contas, que avaliará a necessidade de sanções ou a nulidade integral do procedimento licitatório.
Outro lado
O pregoeiro Vinicius Carvalho não foi localizado para comentar a investigação. O espaço está aberto para esclarecimentos.