O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou investigação sobre possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 008/2026, realizada pela Prefeitura de Flores do Piauí, administrada pelo Evandro Ferreira da Costa, mais conhecido como Evandro DD , para contratar uma empresa responsável pela recuperação de estradas vicinais na zona rural do município. Embora tenha negado o pedido de suspensão imediata da licitação, a conselheira relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins determinou a citação do gestor e da agente de contratação para que apresentem manifestação no prazo de 15 dias úteis.

A denúncia foi apresentada pela empresa Nova Business Ltda., que questionou a habilitação da empresa HIGILAR Construções Ltda., declarada vencedora da licitação, cujo valor estimado é de R$ 1,34 milhão. Segundo a denunciante, haveria inconsistências na qualificação econômico-financeira da empresa vencedora, em razão de uma suposta incompatibilidade entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos identificados, além da alegada omissão de contratos na Declaração de Compromissos Assumidos.

Foto: Reprodução/Instagram
Prefeito de Flores do Piauí, Evandro DD

Ao analisar o pedido de medida cautelar, a relatora entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar a suspensão da concorrência antes da análise completa do processo. Na decisão, ela destacou que a comparação entre a receita bruta da empresa e o valor global dos contratos públicos não demonstra, por si só, incapacidade econômico-financeira ou eventual falsidade documental, já que contratos administrativos podem ter execução em mais de um exercício e seguir cronogramas distintos de pagamento.

A decisão também registra que a Prefeitura de Flores do Piauí analisou o recurso administrativo apresentado pela empresa denunciante e manteve a habilitação da HIGILAR Construções Ltda. A administração municipal considerou que não seria possível exigir documentos que não estavam previstos no edital e concluiu que as inconsistências apontadas não eram suficientes para afastar a presunção de legitimidade da documentação apresentada durante a fase de habilitação.

Apesar de indeferir o pedido de medida cautelar, a conselheira determinou o prosseguimento da denúncia para análise do mérito. Com isso, os autos serão encaminhados para a citação do prefeito Evando Ferreira da Costa e da agente de contratação Hosanilda do Nascimento Cota da Costa, que deverão prestar esclarecimentos sobre os fatos narrados pela empresa denunciante. Após o recebimento das manifestações, o Tribunal de Contas dará continuidade à instrução do processo antes de decidir se houve ou não irregularidades na licitação.

Outro lado

O prefeito Evandro Ferreira da Costa não foi localizado pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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