Em decisão do dia 28 de julho, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negaram recurso de reconsideração da ex-diretora da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), Lucile de Souza Moura, contra decisão que reprovou Tomada de Contas Especial.
Em maio deste ano foi julgada a Tomada de Contas Especial de iniciativa da Emgerpi, referente à ausência de prestação de contas que comprovasse a regular realização de despesas. Lucile era diretora-presidente na gestão e foi condenada a imputação de débito no valor de R$ 13.984,39, além de ser condenada ao pagamento de multa no valor de 1.000 UFR-PI. Ela foi condenada, pois foi considerado que houve pagamento irregular de despesas com recursos públicos da Emgerpi, onde não houve a comprovação de um valor de R$ 8 mil.
Lucile de Souza ingressou com recurso e alegou que “o documento gerador de tal acusação, é falho, não é o modelo de documento nem sequer utilizado pela empresa. Algo que poderia ser feito por qualquer um, de qualquer jeito. Essas contas, conforme foram confirmadas no processo de 2008/2009, envolviam despesas extras em momento de urgência: como combate à dengue, limpeza das praias e ação emergencial para atender às vitimas do acidente com a Barragem Algodões, no município de Cocal. A cidade ficou sem energia e sem contato com bancos, muitas operações tiveram que ser feitas com pagamentos em cheques nominais”.
O conselheiro e relator Jackson Veras Nobre destacou que no que “se refere à impossibilidade de ter acesso aos documentos necessários à comprovação dos recursos questionados na Tomada de Contas Especial, alegado pela então gestora, necessário afirmar que tais documentos, na verdade deveriam ter sido apresentados ainda quando da prestação de contas de 2009, o que não ocorreu”.
Participaram do julgamento os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras, Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público, o Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto.
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