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TRE decide hoje se aceita denúncia contra o deputado Robert Rios

Na mesma ação foi denunciado o vereador de Piracuruca, Eduardo Felipe de Lima Melo.

O Tribunal Regional Eleitoral vai decidir hoje (14) se aceita denúncia em desfavor do deputado estadual Robert Rios acusado pelo Ministério Público Eleitoral pelo crime previsto no art. 325 do Código Eleitoral (difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação). O crime teria sido praticado quando da participação em comícios de propaganda eleitoral nos dias 28 de julho, 03 de agosto e 11 de agosto, todos no ano de 2012. A pena para o crime é a de detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa. Na mesma ação foi denunciado o vereador de Piracuruca, Eduardo Felipe de Lima Melo.

Entenda o caso

De acordo com procurador Tranvanvan da Silva Feitosa, ambos os acusados apoiavam o candidato a prefeito “Raimundo Loiro”. Os candidatos a prefeito e vice-prefeito, na chapa adversária, foram, respectivamente, Raimundo Alves Filho e Valter Cesar de Brito, sendo estes as vítimas diretas dos crimes de difamação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Robert RiosDeputado Robert Rios

O deputado Robert Rios teria difamado os adversários nos seguintes termos: “Meus irmãos e minhas irmãs de Piracuruca, Raimundo Loiro, quando eu tava entrando aqui na cidade. Eu tomei um susto. Eu vi logo de frente. Eu sempre chego na cidade, a primeira coisa que eu vejo, é a imagem de Nossa Senhora do Carmo. Aquela imagem linda. Mas hoje, quando cheguei, eu vi um outdoor. O cachorro e uma onça, com os dentes e as garras afiadas. Os dois preparados para morder o povo de Piracuruca. Eu vi a onça! A onça antigamente respondia a processo, que movia o cachorro contra a onça, quantas vezes eu emprestei meu ombro pra onça chorar. Quantas vezes eu emprestei meu ombro pra onça chorar. Quantas vezes eu paguei advogado para defender a onça do cachorro...”

No discurso do dia 03 de agosto de 2012, constam ainda as seguintes falas atribuídas a Robert Rios:

“Eles estão com saudade da prefeitura. Eles estão com saudade do cofre da prefeitura. Eles estão com saudade daquele tempo que eles não pagavam supermercado. Eles tão com saudade daquele tempo que eles não pagavam o combustível do carro deles. Eles tão com saudade daquele tempo que não pagava conta de água, de luz e do celular. Eles estão morrendo de saudade do tempo da bocada”.

As falas atribuídas a Eduardo Felipe de Lima Melo que caracterizam atos de difamação são as seguintes:

“Raimundo Alves Filho, se você quiser me atingir, atire em mim, Raimundo Alves Filho, se você quiser me macular, ofenda a mim, mas não ofenda a minha mãe. Seu moleque, moleque, moleque, covarde...Seu monstro, covarde, biltre, infame…..No dia em que esses dois monstros chegaram ao poder, é pancada. É arrogância. É crueldade. Se esses monstros, essa Carminha e esse Tufão chegar a Piracuruca, pobre de ti. O que é que eles não são capazes de fazer pelos cofres de Piracuruca...”(sic).

Para o procurador, “é inequívoca a caracterização dos crimes contra a honra, praticados no âmbito da Justiça Eleitoral, por ambos os acusados”.

Transação penal

O MPF propõe para cada um dos acusados transação penal  consistente na entrega de 10 (dez) cestas básicas a instituições filantrópicas credenciadas e designadas pela Justiça Eleitoral, no valor de R$ 500,00 cada uma, totalizando R$ 5.000,00 em cestas básicas a serem entregues por cada acusado.

O relator do ação é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.

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