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São Miguel do Tapuio - Piauí

TRE-PI adia para amanhã o julgamento do recurso de Lincoln Matos

O relator é o juiz Geraldo Magela e Silva Meneses.

O recurso interposto pelo prefeito Lincoln Matos no Tribunal Regional Eleitoral contra a sentença que indeferiu a sua candidatura à reeleição em São Miguel do Tapuio com julgamento marcado para hoje (19), foi adiado para amanhã, pela ausência de quórum legal, em razão da declaração de impedimento do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O Ministério Público Eleitoral apresentou no dia 14, manifestação nos autos do recurso, o procurador Israel Gonçalves Santos Silva  opinou pelo conhecimento e no mérito pelo seu desprovimento a fim de que seja mantida a decisão que indeferiu o pedido. O relator é o juiz Geraldo Magela e Silva Meneses.

Segundo o parecer as condições de registro e de elegibilidade devem ser demonstradas no momento da formalização do registro de candidatura.  “É preciso que se diga, também, que pendendo contra o candidato uma condenação proferida por órgão judicial colegiado, consubstanciada no Acórdão proferido na Ação Penal n.º 2013.0001.006474-4, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, condenando o impugnado a seis anos e oito meses de reclusão por crime de responsabilidade (art. 1º, inc. I, do Decreto Lei n.º 201/1967), tem-se subsumível sua hipótese àquela inelegibilidade insculpida no art. 1.º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990”, destaca o procurador.

  • Foto: DivulgaçãoLincoln Matos Lincoln Matos

Lincoln Matos, alegou, no recurso, a prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na `Sumula STF nº 497, que estabelece que o prazo em caso de continuidade delitiva deve ser computado levando em consideração a pena-base, no caso em questão 4 anos, e requereu que a Justiça afastasse a inelegibilidade reconhecendo a prescrição da pena imposta. O procurador destacou trecho da sentença dada no Zona Eleitoral: “Sendo a Justiça Eleitoral incompetente para reconhecer a prescrição arguida pela defesa, e não tendo o impugnado logrado êxito em suspender os efeitos do acordão seja  no Supremo Tribunal Federal, seja no Superior Tribunal de Justiça, resta incólume a inelegibilidade do impugnado, devendo as impugnações  serem julgadas procedentes, nos termos do art. 1º, inciso I,  alínea "e" , da Lei Complementar nº64/1990”.

Apenas quando suspensa ou anulada pela instância judicial competente para julgamento da demanda, poderia ser superado o empecilho ao deferimento do registro da candidatura. Lincoln Matos tentou conseguir liminar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, sem sucesso.

Entenda o caso

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito Lincoln Matos (PTB), de São Miguel do Tapuio, que pretendia concorrer à reeleição. A sentença foi dada no dia 03 de setembro, pelo juiz Roberth Rogério Marinho Arouche, da 39ª Zona Eleitoral. O candidato teve seu pedido impugnado pela Coligação "Renova São Miguel", encabeçada por Pompilio Evaristo Filho, o “Pompilim”.  De acordo com a sentença o fato gerador da inelegibilidade  é incontroverso.

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