O juiz de direito Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única de Luís Correia, condenou o empresário Gustavo Daher a 8 anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável. A sentença foi dada em 3 de outubro deste ano.
Segundo denúncia, a adolescente C. de C. S., passou a manter um relacionamento amoroso com Gustavo a partir de 06 de agosto de 2015. Inicialmente, a menor desapareceu da casa da mãe por uma semana, sendo encontrada no dia 13 de agosto na residência do empresário.
Adotadas as providências necessárias, não se confirmaram, naquele momento, a prática de ato sexual. Tendo o réu sido aconselhado, inclusive, pelo representante do Ministério Público a se afastar da menor.
- Foto: Facebook/Gustavo DaherGustavo Daher foi condenado a 8 anos de prisão
No entanto, no dia 08 de setembro de 2015, o Conselho Tutelar de Luís Correia foi acionado e encontrou a menor, escondida, debaixo da cama na residência de Gustavo Daher, portando apenas roupas íntimas e aparentando embriagues.
Na Delegacia de Polícia Civil da Cidade, a menor afirmou ter praticado por algumas vezes atos sexuais com o empresário, explicando inclusive a data em que foi desvirginada por ele. Fato comprovado pelo exame pericial realizado na vítima. Gustavo foi preso em flagrante e teve convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.
O empresário apresentou defesa em que negou a autoria do delito e requerendo a absolvição com base na negativa de autoria, pois, a vítima como as demais testemunhas não apontam o réu como estuprador da menor de idade.
O juiz destacou que “a materialidade está comprovada com o lastro probatório coligido aos autos, ou seja, as provas produzidas na fase inquisitorial e confirmadas na instrução processual levam o Juízo a certeza da existência do crime”.
O magistrado ainda concedeu ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. O empresário já ingressou com recurso de apelação criminal contra a sentença.
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