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Teresina - Piauí

TCE julga nesta quinta-feira dois processos contra Firmino Filho

Os dois processos são relacionados a irregularidades na aplicação de precatórios do Fundef.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, nesta quinta-feira (09), às 9 horas, dois processos contra o prefeito Firmino Filho relacionados a irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina.

O processo relatado pelo conselheiro Kennedy Barros é referente a irregularidades na formalização de contrato de cessão de crédito com o Banco do Brasil usando os precatórios do Fundef, onde a prefeitura conseguiu R$ 210 milhões em recursos e teve que pagar R$ 18 milhões de juros.

Já o que é relatado por Alisson Felipe de Araújo é sobre violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e irregularidades na aplicação dos valores do precatório do Fundef, principalmente sobre o contrato de cessão de crédito e os pagamentos que foram feitos com esse dinheiro. Sobre este segundo processo, o prefeito Firmino Filho chegou a solicitar ao TCE que a relatoria fosse transferida para o conselheiro Kennedy Barros.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino FilhoFirmino Filho

Processo sobre cessão de crédito com o Banco do Brasil

A denúncia foi apresentada, no ano de 2016, por Décio Solano Nogueira e João de Deus Duarte Neto, que afirmaram que a assinatura do referido contrato de cessão de crédito com instituição financeira tem por objetivo a antecipação de receita orçamentária, configurando-se operação de crédito ilegal, uma vez que vai de encontro à proibição encartada no art. 38, IV, “b”, e §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando ainda que não foi observado o procedimento de autorização previsto na Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

Eles solicitam então que seja sustada "a execução ilegal praticada pelo gestor, ilegítimo ou antieconômico” e “seja declarada ilegal a operação de crédito perpetrada pelo Município de Teresina e nula de pleno direito a lei emanada pela Câmara Municipal de Teresina”.

Em sua defesa, o prefeito Firmino Filho afirmou que “quanto à alegação de que a cessão do precatório em questão, associada à obtenção de empréstimo imediato, importa em antecipação de receita orçamentária no último ano do mandato do prefeito, conduta vedada no art. 38, IV, "b", da Lei Complementar n° 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal), entendo, com a devida vênia, que tal posicionamento não procede. É necessário destacar, pois, que o precatório judicial não tem natureza tributária, não se caracterizando a sua cessão como uma operação de crédito em sua modalidade de antecipação de receitas (§ 8°, do art. 165 da CF), que nada mais é do que o empréstimo público para suprir o déficit momentâneo de caixa”.

O conselheiro Kennedy Barros é o relator.

Processo sobre aplicação dos valores do precatório do Fundef

O Ministério Público de Contas ingressou com a representação após denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina (Sindserm). A prefeitura conseguiu por meio de precatório judicial mais de R$ 228 milhões, que foi depositado na conta do Fundef do município de Teresina. Após conseguir esse valor, o prefeito conseguiu uma autorização, por meio da Lei Municipal de n° 4.920/2016, para que fosse realizada a cessão desse valor como crédito em favor do Banco Brasil. Tudo isso ocorreu sem procedimento licitatório.

Da cessão do crédito, a prefeitura recebeu em torno de R$ 210 milhões, sendo que os outros R$ 18 milhões são somente de juros, o que representa em torno de 8,63% do valor do crédito adquirido. Atualmente na conta consta apenas um saldo de R$ 54.498.314,03 milhões, valor este que foi bloqueado pelo TCE.

Em sua defesa, Firmino afirmou no processo que não houve irregularidade na operação de crédito. “É importante enfatizar que o posicionamento favorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi uma condição sine qua non para o prosseguimento do processo de cessão. Caso a PGFN e o Tesouro Nacional tivessem, naquela oportunidade, considerado que a operação era ilegal, esta teria sido estancada imediatamente, já que nem o Banco do Brasil nem o Município de Teresina realizariam qualquer negócio de cunho ilegal, sobretudo num ano eleitoral”, explicou.

O processo é relatado pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

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