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Curralinhos - Piauí

Promotora alerta prefeito Alcides sobre contratos sem licitação

A promotora explica que o decreto de emergência permite que o prefeito realize contratos sem licitação, mas que mesmo assim, a contratação só deve acontecer em situação específica.

Como o prefeito de Curralinhos, Francisco Alcides Machado de Oliveira, decretou situação de emergência no município, a promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza expediu recomendação determinando que ele se abstenha de realizar contratos sem licitação desobedecendo a Lei nº 8.666/1993.

A promotora explica que o decreto de emergência permite que o prefeito realize contratos sem licitação, mas que mesmo assim, a contratação só deve acontecer no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Destacando ainda que o contrato só pode durar o tempo necessário para que se realize a licitação ordinária relativa àquele objeto, respeitado ainda assim o prazo máximo de 180 dias.

  • Foto: Facebook/Alcides OliveiraPrefeito de Curralinhos Alcides OliveiraPrefeito de Curralinhos Alcides Oliveira

Ela explica que a “inobservância da presente recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa” e que no prazo de cinco dias o prefeito apresente por escrito todas as “observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a seu conteúdo”.

Entre as determinações da recomendação, ela determinou que Alcides se abstenha de contratar diretamente (dispensar licitação), em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e validade.

Assim como não deve editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade. Afirma ainda que devem ser anulados, quaisquer decretos ou atos administrativos em desconformidade com a lei sobre casos de emergência, entre outras providências.

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