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Luís Correia - Piauí

TCE aceita recurso e reprova contas do prefeito Kim do Caranguejo

O pedido do Ministério Público foi aceito e o relator Jackson Nobre Veras destacou na decisão que as novas informações são “graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação das contas de gestão do prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2010.

Inicialmente as contas de gestão foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas, mas o Ministério Público de Contas ingressou com Pedido de Revisão após ser informado sobre os Autos de Infração expedidos pela Receita Federal, através dos quais o Município de Luís Correia foi instado a arcar com débito de R$ 2.162.479,20 milhões relativos a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e não declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e não repassadas, atinentes a servidores comissionados e temporários lotados na Secretaria Municipal de Saúde, além de R$ 3.864.202,27 milhões relativos a contribuições previdenciárias de servidores comissionados e temporários lotados na Secretaria Municipal de Administração.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kim do Caranguejo, Prefeito de Luis CorreiaKim do Caranguejo, Prefeito de Luis Correia

Com base nessas novas informações o Ministério Público de Contas pediu que a decisão fosse modificada e as contas reprovadas, pois “as precitadas impropriedades, que traduzem o malbaratamento do dinheiro público, não foram objeto de análise no processo de prestação de contas em comento, representando uma inovação para o julgamento destas. Desse modo, foram apresentados novos documentos após findado o processo de prestação de contas, documentos estes que o Ministério Público de Contas não pôde fazer uso no tempo oportuno”.

O pedido do Ministério Público foi aceito e o relator Jackson Nobre Veras destacou na decisão que as novas informações são “graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas em comento, mudando assim o juízo emitido anteriormente por este Tribunal no Acordão nº 1.344/2013 que julgou regulares com ressalvas as referidas contas”. A decisão é do dia 26 de janeiro.

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