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Sebastião Leal - Piauí

Tribunal vai julgar recurso do ex-prefeito Josiel Batista

Em sua defesa, Josiel Batista tentou esclarecer as falhas encontradas e destacou que esse era o seu primeiro ano como prefeito de José de Freitas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (9) recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de José de Freitas, Josiel Batista, contra parecer prévio emitido pelo tribunal recomendando a reprovação das contas de governo referente ao exercício financeiro de 2013.

 Na prestação de contas foram encontradas algumas irregularidades, como o envio extemporâneo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, impropriedades na abertura de Créditos Adicionais, envio do balanço geral fora do prazo, não envio de peças componentes do Balanço Geral, despesa de pessoal do poder executivo acima do limite legal, repasse da Prefeitura para a Câmara Municipal superior ao limite autorizado, entre outras falhas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de José de Freitas, Josiel BatistaPrefeito de José de Freitas, Josiel Batista

Em sua defesa, Josiel Batista tentou esclarecer as falhas encontradas e destacou que esse era o seu primeiro ano como prefeito de José de Freitas e que encontrou vários problemas, o que teria prejudicado o início da sua gestão no município.

“É de conhecimento notório todos os problemas enfrentados pelo Município de José de Freitas nas gestões anteriores, principalmente os relacionados e afastamento de gestores por ordem judicial eleitoral, não apresentação ou apresentação extemporânea das prestações de contas junto a esse TCE/Pl, dentre outros, que influenciaram diretamente no primeiro ano de gestão”, explicou.

O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer se manifestando pelo não provimento do recurso, para que seja mantida a decisão sobre a reprovação das contas de governo. “Em síntese, este MPC entende que os argumentos proferidos não acrescentam qualquer novidade substancial ao que já foi apreciado e decidido, assim, quanto ao mérito, o recurso não merece provimento, mantendo-se a decisão que recomendou a emissão de parecer recomendando a reprovação das contas”, afirmou o procurador.

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