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Teresina - Piauí

MP do Piauí investiga empresa da dupla Zezé di Camargo e Luciano

A portaria nº07/2017 foi assinada pela promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, nesta quinta-feira (30).

O Ministério Público do Estado do Piauí abriu procedimento preparatório de inquérito civil para investigar eventuais danos/prejuízos causados aos consumidores pela empresa Penta Incorporadora, de propriedade da dupla Zezé di Camargo e Luciano, no que diz respeito a possíveis falhas na prestação dos serviços ofertados. A portaria nº07/2017 foi assinada pela promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, nesta quinta-feira (30).

Para instaurar o procedimento, a promotora considerou os termos do contrato de adesão praticados pela Penta Incorporadora quando da comercialização do empreendimento Condomínio Essencial - Torre A e que o fim do prazo contratual de entrega do imóvel, incluído o prazo de cláusula de tolerância deu-se em 15 de fevereiro de 2015.

  • Foto: Divulgação/AscomZezé Di Camargo e Luciano Zezé Di Camargo e Luciano

Considerou também Processo Administrativo n°000412-002/2015 recebido nesta 32ª Promotoria de Justiça, notificando suposta lesão aos consumidores, no que diz respeito a compra e venda de imóvel, realizada por incorporadora na qual mora deu-se por parte da incorporadora referente à obrigação de averbação do "Habite-se", com consequências negativas para os consumidores.

A promotora determinou expedição de ofício à Penta Incorporadora requisitando esclarecimentos sobre o empreendimento "Condomínio Essencial", mormente no que diz respeito à: lista dos adquirentes das unidades imobiliárias do referido empreendimento, data a partir da qual foram transferidos os encargos (taxas condominiais, IPTU, alugueis...) os encargos referentes às unidades imobiliárias para os adquirentes, data utilizada com base para alteração do índice de correção monetária do INCC para o IGPM - FGV + 1% (um porcento).

Justiça

A juíza de Direito da 8° vara cível da comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, determinou a posse (entrega) de um imóvel, apartamento da Torre A do Condomínio Essencial, na zona leste da Capital, adquirido pelo empresário Marlon Meneses junto à empresa Incorporadora Penta. A decisão é do último dia 26 de janeiro de 2017.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta quinta-feira (30), o setor jurídico da empresa não se posicionou sobre a investigação até a publicação desta matéria. 

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