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Marcolândia - Piauí

Conselheiro suspende licitação da prefeitura de Marcolândia

A decisão acontece após denúncia informando possíveis irregularidades na licitação para aquisição de material permanente para cadeiras escolares e liquidificadores industriais.

O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em decisão monocrática, determinou que o prefeito de Marcolândia, Francisco Pedro de Araújo,  mais conhecido como Chico Pitu, suspenda todos os atos do Pregão Presencial n. º 019/2017.

A decisão acontece após denúncia informando possíveis irregularidades na licitação para aquisição de material permanente para cadeiras escolares e liquidificadores industriais, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação no valor total de R$ 146.980,00 mil.

A denúncia foi feita por uma pessoa que preferiu não se identificar, informando que tentou por várias vezes ter acesso ao edital da licitação e que “após várias tentativas ligamos até eu conseguir falar com o pregoeiro responsável pela licitação. O mesmo se negou categoricamente a nos fornecer o edital. Me falou que se eu quisesse ter posse do mesmo teria que ir até lá conversar com o mesmo pessoalmente. Dando a entender que a licitação não aconteceria de forma lícita. Como nossa empresa não compactua com tais situações me neguei a ir conversar com o mesmo”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Francisco Pedro,Chico Pitu, Prefeito de Marcolândia Francisco Pedro,Chico Pitu, Prefeito de Marcolândia

O conselheiro Luciano Nunes destacou na decisão o fato do cadastramento de informações do certame no Sistema Licitações Web, ter ocorrido de forma irregular, o que teria prejudicado o procedimento licitatório, já que o sistema é a fonte imediata de informação para os interessados em participar de certames licitatórios e contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal.

“Observo que o cadastramento irregular da licitação em comento foi efetivado no dia 05/04/2017 e a data da abertura está prevista para o dia 06/04/2017, restando, portanto, evidenciado o descumprimento dos normativos internos deste Colendo Tribunal e impossibilitando a utilização do Sistema Licitações Web deste Colendo Tribunal como instrumento de controle, transparência e cidadania”, afirmou o conselheiro em decisão do dia 12 de abril.

Ele determina que a suspensão ocorra até que as irregularidades contidas na denúncia sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame, impedindo-se a celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrentes da contratação, “sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal”.

O conselheiro ainda determinou que o prefeito Francisco Pedro e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura de Marcolância, Claudimar Carvalho de Andrade, sejam notificados para se pronunciarem sobre os fatos narrados na denúncia.

  • Foto: Diário dos Municípios do PiauíAviso de Licitação em MarcolândiaAviso de Licitação em Marcolândia

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