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Teresina - Piauí

Juiz condena Eletrobras e Consulplan em ação por danos morais

A sentença do Juiz de Direito da 3º Vara Cível, Teófilo Rodrigues Ferreira, é de 4 de abril deste ano.

O juiz de Direito da 3º Vara Cível, Teófilo Rodrigues Ferreira, condenou a Cepisa (atualmente Eletrobras Distribuição Piauí) e a empresa Consulplan Consultoria a pagarem solidariamente o valor de R$ 20 mil por danos morais a Patrick M. N. P. A sentença é de 4 de abril deste ano.

O autor alegou que prestou concurso público com o intuito de preencher o cargo de auxiliar operacional – inspetor de vigilância, que foi aprovado na etapa de prova escrita e, portanto, teve de prestar o exame de aptidão física, previsto no edital.

No entanto, o autor da ação é deficiente físico e tem agravado problema de mobilidade, precisando de muletas para conseguir andar, motivo pelo qual informou que não foi possível completar o trajeto mínimo requerido pela examinadora, motivo pelo qual foi desqualificado do certame.

A Cepisa alegou que a sociedade de economia mista não incorre em responsabilidade, além de tentar desconstituir o dano supostamente causado por ter o requerente aceitado todos os termos e condições do edital, requerendo a completa improcedência do pedido.

Já a Consulplan argumentou que o candidato, em razão de sua deficiência, seria incapaz de exercer as atribuições do cargo almejado por ele, e que mesmo assim não desistiu de realizar os exames de aptidão física, confirmando que o mesmo não percorreu a distância mínima requerida.

Ainda segundo a contestação a requerida aplicadora do exame não incorreu em ilegalidade por ter seguido à risca os ditames do edital, imputando exclusivamente ao autor a responsabilidade pelo dano sofrido, pedindo pela improcedência dos pedidos.

Segundo o juiz, em sua decisão, “o candidato não requereu condições especiais para realização de provas porque sua deficiência motora não o impedia de ler e escrever apropriadamente, no entanto é desproporcional requerer condições especiais para um exame de aptidão física cujos parâmetros nem mesmo constam do edital, tendo sido liberados apenas àqueles já aprovados nas provas objetivas”.

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação.

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