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Teresina - Piauí

Carlos Filho é condenado ao pagamento de quase R$ 3 milhões

Também foi acolhida a sugestão do conselheiro-substituto Alisson Araújo pela Declaração de Inabilitação do vereador Carlos Filho.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de 2012 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT) na gestão Carlos Alves de Araújo Filho, que atualmente é vereador, e de Alberto Monteiro Júnior, condenando-os a imputação de débito no valor de R$ 2.840.634,54 milhões. A decisão é do dia 26 de abril.

Como se trata de uma imputação de débito solidária, mesmo com a morte do médico Alberto Monteiro Júnior no ano de 2015, o espólio dele ficará responsável pelo pagamento. A imputação aconteceu após constatadas algumas irregularidades na prestação de contas de 2012, quando Carlos Filho foi o responsável de janeiro a março, e Alberto Monteiro ficou como gestor de abril a dezembro.

Foram encontradas falhas referentes a demonstração das variações patrimoniais, lacunas e omissões na legislação do IPMT, divergência nos saldos das contas bancárias e a contabilidade, ausência de quadro próprio de cargos efetivos, além do não envio de diversos documentos solicitados pelo TCE, entre outras coisas.

  • Foto: Divulgação/AscomCarlos Filho Carlos Filho

Em sua defesa, Carlos Filho chegou afirmar que é preciso “levar em consideração também que muitos são os casos em que o gestor municipal, em face da necessidade urgente de resolução do problema que lhe foi apresentado, não age na estrita legalidade, conforme textualmente preconiza a Lei, sendo que tais atos, apesar da não utilização do rigorismo legal, não deveriam ser considerados como atos de improbidade ou de descumprimento de preceitos legais, mesmo porque se deve levar em conta que não existem atos administrativos inteiramente vinculados, e que tais atos, apesar da não obediência ao formalismo que rege a administração pública devem ter a única finalidade de atendimento ao interesse público, sendo que tal finalidade, e principalmente a prova de resolução dos problemas administrativos mais urgentes em favor da população, deve ser considerada como atenuante quando da apreciação por parte dos órgãos fiscalizadores de contas”.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Rezende, apresentou parecer se manifestando pela reprovação das contas e a imputação de débito no valor de R$ 2.840.634,54 milhões. No julgamento do dia 26 de abril, a sugestão da procuradora foi acatada pelo conselheiros.

Também foi acolhida a sugestão do conselheiro-substituto Alisson Araújo pela Declaração de Inabilitação do vereador Carlos Filho com base no art. 211 do RI TCE-PI –Resolução nº 13/11, que determina que com o cometimento de ato de improbidade administrativa, o TCE poderá declarar a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança  dos gestores, servidores e de terceiros envolvidos. A decisão ainda cabe recurso.

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