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Teresina - Piauí

Juiz condena mototaxista por tentar assaltar Correios em Teresina

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é de 24 de fevereiro deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou Antônio Sérgio Nascimento e Silva a 4 anos, um mês e 17 dias de reclusão pela tentativa de assalto à agência dos Correios, localizada no bairro Mocambinho, zona norte de Teresina, em 16 de junho de 2015. A sentença é de 24 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia, no dia 16 de junho de 2015, por volta das 16h, na cidade de Teresina, o acusado Antônio Sérgio Nascimento e Silva, juntamente com Francisco Leandro, já denunciado, adentrou na agência dos Correios, localizada no bairro Mocambinho e subtraíram, com o emprego de uma arma de fogo, certa quantia em dinheiro do caixa daquela empresa.

Do lado externo da agência, encontravam-se Tiago da Silva Santos e Cristiano dos Santos Gonçalves, que ajudaram na execução do delito. Na mesma ocasião, os acusados subtraíram, também, um anel de ouro de um dos clientes da agência, e, quando perceberam a presença da Polícia Militar, fugiram no veículo de propriedade de um dos clientes, levando-o, ainda, como escudo humano, na tentativa de assegurar o produto do roubo. Ocorre que na fuga, o acusado Francisco Leandro conseguiu ser preso em flagrante pela PM-PI. Os demais conseguiram fugir na ocasião.

Defesas

Francisco Leandro, ainda em fase de inquérito, afirmou que não participou do roubo e que não tem arma. Disse que, naquela noite, foi vítima de roubo de bicicleta por volta de 22 hs, ocasião em que correu e que foi pedir ajuda a um vigia noturno, tendo este suspeitado do declarante e comunicado a Policia Militar. Colocou, ainda, que "tem algumas escoriações no corpo em razão de que algumas pessoas do local bateram no declarante”.

Tiago da Silva colocou que sempre trabalhou como vendedor ambulante, comercializando, inclusive, porcos. Que ganhava em torno de 1.000 a 1.200 reais mensais. Que já foi preso por roubo. Que por outro crime, distinto, já cumpriu pena. Que atribui a acusação ao fato de, anteriormente, ter sido acusado de roubar a mesma agência dos Correios, crime do qual foi absolvido. Que conhece Cristiano, com o qual foi preso anteriormente. Que é vizinho do acusado Antônio Sérgio. Que não tem conhecimento de quem possa ter cometido o delito. Que o carro apreendido era de seu pai. Que não tem conhecimento da arma apreendida. Que normalmente reside com sua mãe. Que quando foi preso estava em sua casa.

Cristiano asseverou que não estava trabalhando quando foi preso, mas estava na iminência de ser contratado. Que já foi preso em 2014, mas foi absolvido. Que foi acusado de roubo aos Correios. Que não foi processado por outra causa. Que teria sido envolvido no roubo em comentário. Que não sabe por que foi acusado. Que não sabe dizer quem poderia ter cometido o roubo em questão. Que o carro em que foi encontrado era dele e ainda se encontra pagando o mesmo. Que na busca e apreensão em sua casa nada foi encontrado que tivesse relação com o crime em comentário.

Por fim, Antônio Sérgio, em seu interrogatório, levantou que no momento em que foi preso trabalhava com maqueiro no HGV e nas horas vagas como mototaxista, devidamente regularizado perante a Prefeitura. Que nunca foi preso, processado ou mesmo comparecido a alguma delegacia. Que não sabe por que foi envolvido, mas que ele não participou do crime. Que não se reconhece na filmagem feita na Agência dos Correios. Que conhece somente o acusado Tiago, por ser seu vizinho, tendo, inclusive, estudado no mesmo colégio.

Sentença

Segundo o juiz, foi constatado inexistir na instrução criminal outras provas que pudessem subsidiar a conclusão de Cristiano dos Santos Gonçalves e Tiago da Silva Santos participaram do crime.

“As imagens, embora se apresente com razoável semelhança com os dois réus acima, não permitem a certeza necessária à condenação. Ademais, inexiste testemunha(s) que os tenham reconhecido como partícipes do evento ou mesmo nas proximidades”, disse o magistrado.

Já quanto a Antonio Sérgio a vítima o reconheceu, sem ‘titubear’, como sendo a segunda pessoa que o conduziu juntamente com o condenado Francisco Leandro quando foi usado como refém.

Por fim, o juiz condenou Antônio Sérgio Nascimento e Silva a 04 anos, um mês e 17 dias de reclusão e 24 dias-multa, estes fixados em 1/30 do salário mínimo vigente em 16.06.2015 pela tentativa de roubo à agência dos Correios do bairro Mocambinho e absolveu Tiago da Silva Santos e Cristiano dos Santos Gonçalves.

Foi negado ainda ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permanece inalterado o quadro fático-jurídico que deu ensejo à decretação de sua prisão privativa.

O juiz Agliberto Gomes determinou também a expedição dos alvarás de soltura em nome dos réus absolvidos.

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