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Curralinhos - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito Ronaldo Campelo

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única de Monsenhor Gil, é da última quinta-feira (03).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Vara Única de Monsenhor Gil, condenou novamente o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é da última quinta-feira (03). Esta é a quinta condenação do ex-prefeito somente este ano.

O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 1.115,63 aos cofres públicos, perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de prefeito do município de Curralinhos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito intencionalmente descumpriu legislação trabalhista, causando lesão ao erário, que ensejou perda patrimonial.

A Administração Pública deixou de pagar a servidora Maria do Carmo Pereira de Góis Oliveira verbas salariais em atraso e recolher o FGTS devido desde sua admissão, no valor de R$ 4.467,79 o que ensejou ao Município de Curralinhos condenação pela Justiça do Trabalho, no montante de R$ 11.999,37, causando prejuízo aos cofres públicos.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que agiu no sentido de não se omitir quanto a ilegalidade relacionada a situação da servidora. Afirmou ainda que inexistiu dolo e má-fé na sua conduta, bem como dano ao erário, não havendo o que se falar em ilegalidade.

Para o juiz, o ex-prefeito violou o princípio da legalidade no momento em que deixou de pagar as verbas trabalhistas devidas à servidora Maria do Carmo Pereira de Gois Oliveira, mesmo tendo ela executado a função pública correspondente, conforme restou comprovado no bojo da reclamação trabalhista.

Outras condenações

No início de janeiro deste ano, o ex-prefeito Ronaldo Campelo foi condenado por não ter prestado contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE ao município de Curralinhos.

No dia 10 de julho, o ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 189.167,03 aos cofres públicos por não ter prestado contas de recursos da Funasa.

A terceira condenação aconteceu, no último dia 18 de julho. O ex-prefeito foi condenado por não ter prestado contas de convênio firmadoentre o município e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí.

No final do mês de julho, o ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 100.189,49.

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