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Inhuma - Piauí

Justiça condena ex-prefeita Denise de Sousa Leal Martins

A sentença do juiz de direito Expedito Costa Júnior foi dada em 18 de dezembro de 2017.

O juiz de direito Expedito Costa Júnior condenou o a ex-prefeita de Inhuma, Denise de Sousa Leal Martins Moura, e seu marido Francisco Expedito Martins Moura em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A sentença foi dada em 18 de dezembro de 2017. Os dois foram condenados a ressarcir o Município de Inhuma e tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, em meados de 2001 foi recebido processo relativo à prestação de contas da prefeitura municipal de Inhuma, na gestão da ex-prefeita Denise, referente ao período de 1998.

Já em janeiro de 2002 foi instaurado um competente procedimento inquisitorial civil para analisar toda a documentação apresentada, bem como a devida realização de perícias, constatando-se ao final a comprovação de fraude fiscal, a inidoneidade das empresas emitentes e, consequentemente, falsificação dos documentos fiscais questionados.

  • Foto: Facebook/Denise LealDenise Leal e o esposoDenise Leal e o esposo

O MP ressaltou que junto com o processo de análise da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Inhuma, exercício 1998, consta um relatório que verificou a inclusão de Inhuma na relação das Prefeituras relacionadas com o esquema do denominado “Crime Organizado” liderado pelo ex-coronel Correia Lima, referentes a negociatas com notas fiscais frias.

Do relatório mencionado, foi observado o envolvimento de Francisco Expedito Martins Moura, marido da ex-prefeita, que exercia cargo de confiança na prefeitura, assessorando-a diretamente, com o esquema de notas fiscais frias do ex-coronel Correia Lima, onde relata um diálogo com membros dessa quadrilha, por meio de telefone do gabinete do Chefe do Executivo Municipal.

O órgão ministerial elencou ainda na inicial diversas notas fiscais supostamente frias de 05 supostas empresas, especificando as irregularidades constatadas e afirmando que as mesmas eram utilizadas para justificar fraudulentamente gastos irreais da Administração Pública Municipal e, com isso, dilapidar o patrimônio público.

As defesas da ex-prefeita e de Francisco Expedito apresentou suas alegações finais pugnando pela improcedência dos pedidos, na medida em que não houve a comprovação de forma concreta e absoluta da prática dos atos de improbidade imputados a ex-gestora.

“Os autos não deixam dúvidas que as notas fiscais emitidas pela firma DEMÉTRIO V. DA SILVA – ME, pela M.V.ANTÃO ARRAIS-ME, pela PAPELARIA HORIZONTE LTDA, pela M.M. DA SILVA COMÉRCIO (COMERCIAL MOREIRA) e ATACADÃO VALDERI, faziam parte do esquema de notas fiscais frias do denominado “Crime Organizado do Coronel Correia Lima”, sendo portanto todas inidôneas e falsas, comprovando assim a ocorrência da ‘lesão ao erário’, e consequentemente uma improbidade administrativa”, afirmou o magistrado na sentença.

O magistrado destacou ainda que toda a documentação comprova o envolvimento direto de Francisco Expedito e no mínimo, a “absoluta omissão” da então gestora pública, Denise de Sousa, no que tange a devida fiscalização da inidoneidade das notas fiscais e da real existência ou regularidade das empresas emitentes das notas fiscais utilizadas nas prestações de contas que objetivou a demanda, contrariando assim claramente o devido processo legal administrativo esperado de uma gestora pública.

Denise e Francisco foram condenados ao ressarcimento em favor do Município de Inhuma, no montante total de todas as notas fiscais elencadas na denúncia, pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano causado para cada um dos acusados, perda da função pública que eventualmente exerçam, suspensão de seus direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão e proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

Procurados na noite desta sexta-feira (12), Denise Martins e Francisco Expedito não foram localizados para comentarem a condenação. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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