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Teresina - Piauí

Firmino Filho firma acordo de R$ 12 milhões com a Eletrobras

A Lei nº 5.236, que dispõe sobre o acordo, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (03).

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou Lei nº 5.236, de 27 de abril deste ano, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo com a Eletrobras Distribuição Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03).

Segundo o art. 2º, a Eletrobras pagará, ao Município de Teresina, o valor da condenação estipulado em Ação Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1º Região, no montante de R$ 12.970.425,02 (doze milhões, novecentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM e taxa de juros de 0,2% ao mês, a serem calculados até a data de assinatura do referido acordo.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino Filho Firmino Filho

Consta ainda que o valor citado anteriormente deverá ser compensado, mensalmente, com as faturas de energia elétrica vincendas (que ainda não tiverem o prazo de validade vencido), de responsabilidade do Município de Teresina junto à Eletrobras até a total e integral quitação do débito.

Sentença

Em fevereiro de 2014, a então Cepisa (atualmente Eletrobras) foi condenada pela juíza federal Maria da Penha Fontenele em ação ordinária ajuizada pelo município de Teresina que pediu que fosse declarado "o recebimento, pela parte contraposta, de pagamento excessivo, realizado para fins de Quitação dos débitos alusivos ao 'Contrato de Transação de Crédito Tributário Relativo ao ICMS' firmado pelo Estado do Piauí e a parte adversa [Cepisa] (cujo ônus financeiro foi suportado pela Demandante)".

O município alegou que a Cepisa firmou, em 05/05/1997, Contrato de Transação de Crédito Tributário Relativo ao ICMS com o Estado do Piauí, onde o referido Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, "assentiu na extinção dos créditos tributários (débitos de ICMS devidos pela CEPISA)", no valor de R$ 146.718.861,22, cujo débito "foi quitado via subrogação, pela Cepisa, de créditos no valor de R$ 30.574.261,72, decorrente de parcelas impadas de faturas de energia elétrica fornecidas a municípios do Piauí".

Sendo que desse total, R$ 20.574.290,29 "foram fixados uni lateralmente pela Cepisa como sendo a parcela do débito pertencente ao Município de Teresina ", referente ao período de julho de 1984 a dezembro de 1994. Assim, o Estado do Piauí efetuou a compensação do alegado débito do Município Autor, "descontando-o do repasse das quotas do ICMS determinado pelo art. 158, TV, da Carta Constitucional".

Contudo, asseverou que foi instaurado processo administrativo junto à ANEEL, para revisão do valor da dívida do Município com a Cepisa, que "reconheceu, de forma expressa, que desrespeitou a legislação que regulamenta a atualização de débitos em atraso". Portanto, aduziu que ficou constatado que o débito em referência era de R$ 7.603.865,27.

A magistrada então julgou procedente a ação e condenou a empresa a restituir ao município o valor de R$ 12.970.425,02, com atualização e juros de mora, conforme a taxa SELIC, desde 05/05/1997.

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