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Canavieira - Piauí

Ex-prefeita Gadocha e empresário viram réus por fraudar licitações

A decisão da juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, foi dada no dia 16 de janeiro.

A juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, recebeu denúncia contra a ex-prefeita de Canavieira, Elvina Borges da Mota Andrade, a Gadocha, a ex-presidente da Comissão de Licitação, Janaína Mendes da Rocha Sousa, o ex-secretário de Finanças, Diego Vieira de Carvalho Borges, e o empresário Harley de Araújo Saraiva. A decisão foi dada no dia 16 de janeiro.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 2013, a então prefeita e presidente da Comissão de Licitação, agindo em concurso, fraudaram o caráter competitivo do Pregão 002/2013, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto do certame.

O MPF relatou que no referido procedimento licitatório, cujo objeto consistia na contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, foram identificados diversos vícios, tais como documentos fora de ordem, várias etapas realizadas na mesma data, ausência de estimativa de preços, dentre outros, tudo a indicar que houve fraude ao caráter competitivo, com o objetivo de favorecer as empresas contratadas.

Afirmou ainda que foram utilizados recursos do FUNDEB, FMS, FME, FUS, PAB, dentre outros, sendo despendido, naquele ano, o valor de R$ 430.058,05 com a aquisição dos produtos.

Ainda em 2013, Elvira e Diego são acusados de efetuar despesas com a prestação de serviços de locação de veículos, sem prévio procedimento de licitação ou de dispensa.

Já no ano de 2014, Elvira e Janaína fraudaram o caráter competitivo do Pregão 003/2014, no valor de R$ 704.000,00, e 004/2014, no valor de R$ 178.086,80, com o intuito garantir vantagem à empresa H & L Saraiva Ltda, representada por Harley de Araújo Saraiva.

De acordo com o MPF, os procedimentos, encontram-se eivado de diversos vícios, tais como documentos fora de ordem, divergência entre datas, alteração do valor previsto para contratação, bem como do quantitativo de veículos previstos em edital, ausência de documentos essenciais para habilitação da empresa, etc.

Ao receber a denúncia, a magistrada destacou que o suporte probatório mínimo à acusação, consistente em indícios razoáveis de materialidade e autoria, encontra-se nos documentos contidos nas mídias com cópias dos contratos e procedimentos licitatórios mencionados na peça acusatória, dentre outros.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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