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Sebastião Barros - Piauí

MPF pede que Onélio Carvalho regularize Portal da Transparência

É por meio do Portal da Transparência que os órgãos de controle podem realizar a devida fiscalização dos gastos públicos.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) expediu uma recomendação ao prefeito de Sebastião Barros, Onélio de Carvalho dos Santos, para que sejam regularizadas as pendências relacionadas ao Portal da Transparência.

É por meio do Portal da Transparência que os órgãos de controle podem realizar a devida fiscalização dos gastos públicos. Na recomendação de nº 4, de 3 de junho, o procurador da República Anderson Rocha Paiva destacou a necessidade de atender a recomendação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal Ministério Público Federal

“A resistência do gestor público em atender aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 12.527/2011, permanecendo inerte ou optando por sites vazios de conteúdo, mesmo depois de cientificado pela recomendação do Ministério Público dessa obrigação e da consequente violação do princípio constitucional da publicidade, configura o elemento volitivo do dolo para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa”, explicou

Ele destacou que prefeitura municipal não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal, apresentando, inclusive, dois domínios de endereços distintos completamente desatualizados.

“A ausência de Portal da Transparência que não esteja alinhado com as exigências legais também poderá caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público municipal (art. 11 da Lei nº 8.429/92), bem como acarretar dano moral coletivo, em razão da obstaculização da participação cidadã mediante a violação de mandamentos legais expressos”, destacou o procurador Anderson Paiva.

O procurador então pediu que sejam regularizadas pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta, e que promova, no prazo de 120 dias, a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos.

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