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Isaías Coelho - Piauí

MPF pede a indisponibilidade dos bens do prefeito Eudes

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada, no dia 3 de julho, pela procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão.

O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou, no dia 3 de julho, ação civil de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o prefeito de Isaías Coelho, Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, e os ex-prefeitos Everardo Araújo de Moura Carvalho e Euilson Rodrigues Moreira acusados de aplicação irregular de recursos.

Na mesma ação também foram denunciadas Sandra Rodrigues da Costa e Marizângela Campos de Sousa Carvalho, respectivamente, ex-secretária e atual secretária de Saúde de Isaías Coelho.

Segundo denúncia da procuradora da República, Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, os denunciados aplicaram irregularmente recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Saúde – Bloco da Atenção Básica – Equipe de Saúde Bucal – Unidade Odontológica Móvel (UOM), desviando-lhes para finalidade diversa, vez que não prestado o serviço de público previsto, dado o não funcionamento de consultório odontológico móvel estruturado para o desenvolvimento de ações de atenção à saúde bucal, além de danificarem, fisicamente, o bem recebido para tanto.

Consta que o município recebeu do Fundo Nacional de Saúde, nos exercícios de 2013 a 2017, o valor total de R$ 162.620,00 e que não houve a efetiva prestação de serviços pela Unidade Odontológica Móvel a partir de 2014, gerando prejuízo ao Sistema Único de Saúde, conforme dados cotejados durante a instrução do Inquérito Civil originário.

Ainda de acordo com a representante do MP, em julho de 2015 o então prefeito Everardo Araújo, e a então secretária de Saúde Sandra Rodrigues, não prestaram serviços odontológicos às comunidades carentes e nem gastaram um real deste dinheiro repassado nos citados meses, uma vez que a Unidade Móvel Odontológica encontrava-se parada há mais de um ano, na garagem do Hospital Municipal Joaquina Marques de Isaías Coelho.

Foi apontado também que o DENASUS constatou que não havia registros da produção dos profissionais habilitados na UOM por meio de diários de produção das equipes, tendo sido, portanto, lançada produção inverídica pela Secretaria Municipal de Saúde, a fim de abastecer os dados do SIA/SUS.

“(...) verifica-se que a Unidade Odontológica Móvel não teve seu regular funcionamento, no entanto, os denunciados registraram atendimentos no sistema do SUS, com o fito de desviaram recursos públicos advindos do programa”, diz trecho da denúncia.

O Ministério Público concluiu então que os denunciados incorreram em atos de improbidade administrativa ao, dolosamente, não aplicar recursos e materiais recebidos pelo SUS em sua devida finalidade, deixando toda uma população já carente – especialmente na zona rural – sem atendimento da Unidade Móvel, que potencialmente aumentaria de a capilaridade do serviço, gerando prejuízo ao erário no valor de R$ 145.080,00 referente ao valor recebido pelo SUS entre 2014 e 2017 para custeio da unidade.

Ao final da ação, é pedida a decretação da indisponibilidade dos bens, recebimento da ação e condenação dos denunciados.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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