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Vila Nova do Piauí - Piauí

TCE nega recurso a Edilson Brito e mantém suspensão de pagamentos

O TCE suspendeu os pagamentos do prefeito para a empresa Ideal Serviços, porque estão investigando irregularidades na contratação da empresa.

O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu no dia 5 de agosto, negar agravo interposto por Edilson Edmundo de Brito, prefeito Municipal de Vila Nova do Piauí, contra a decisão que determinou a suspensão qualquer pagamento feito à empresa Ideal Serviços de Limpeza e Construções Ltda. ME. Dessa forma, os pagamentos continuam suspensos.

O TCE suspendeu os pagamentos do prefeito para a empresa Ideal Serviços, porque estão investigando irregularidades na contratação da empresa para prestação dos serviços decorrentes dos Pregões Presenciais nº 001/2017 e 011/2017, para a locação de veículos para servir às secretárias municipais e a locação de ônibus para o transporte escolar de alunos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Jaylson Campelo afirmou que a divisão técnica do TCE constatou a subcontratação integral do serviço objeto do contrato e a ausência da capacidade técnica da contratada para a prestação do serviço.

Além disso, “a divisão técnica observou que o valor do Contrato nº 008/2017, cujo objeto trata-se da locação de veículos para as secretarias do município foi no valor de R$ 326.590,00, sendo que o valor dos contratos realizados entre a empresa e os terceiros com os quais foi sublocada a prestação de serviços foi de aproximadamente R$ 235.800,00, o que demonstra que a Administração Municipal gastou R$ 90.790,00 a mais do que o custo efetivo do serviço, ficando este valor ao dispor da empresa”.

No recurso, o prefeito Edilson Brito afirmou que a empresa contratada não presta mais serviços de transporte no âmbito do município. Destacou que ao manter a suspensão, estaria prejudicando o município já que essa empresa venceu outro certame licitatório para otimização e ampliação do sistema de abastecimento de água, e que a suspensão causaria a paralisação da obra.

Para Jaylson Campelo existe a necessidade de manter a suspensão dos pagamentos. “Diante dos fatos apurados e da caracterização do fumus boni e o periculum in mora iuris, os quais encontram-se caracterizados , respectivamente, na desobediência à Lei nº 8.666/93, pois houve a subcontratação integral do objeto do contrato e restou demonstrada a incapacidade técnica da empresa vencedora da licitação, que não possui frota própria de veículos, necessária para o desempenho do serviço e no fato de a empresa ter sido novamente contratada pelo município para com a possibilidade de ocasionar novo prejuízo ao erário, comprovado por meio da realização de pagamentos no exercício de 2019, foi proferida a Decisão Monocrática nº 248/2019-GWA, que deve ser mantida em todos os seus termos”, afirmou o conselheiro em sua decisão.

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