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Teresina - Piauí

Juiz nega pedido de liberdade ao jornalista Arimatéia Azevedo

A decisão foi dada na última terça-feira, 19 de outubro, pelo juiz de direito Valdemir Ferreira Santos.

O juiz de direito a Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, indeferiu o pedido de liberdade interposto pela defesa do jornalista e proprietário do Portal Az, José de Arimatéia Azevedo, preso preventivamente desde o dia 07 de outubro deste ano pela Polícia Civil do Piauí, acusado do crime de extorsão contra um empresário do ramo de medicamentos. A decisão foi dada na última terça-feira, 19 de outubro.

Na decisão, o juiz relembrou que em junho de 2020, Arimatéia Azevedo foi preso em função de investigação instaurada para apurar a prática do crime de extorsão contra o médico Alexandre Andrade de Sousa. Em novembro do mesmo ano, em decisão proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, Arimatéia Azevedo foi posto em liberdade, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Foto: Reprodução/FacebookArimatéia Azevedo
Arimatéia Azevedo

No entanto, mesmo respondendo a ação penal que se iniciou em 2020 e sob a tutela de cautelares, o investigado voltou a praticar crime de extorsão, que resultou em sua mais recente prisão, ocorrida no início de outubro de 2021.

Novo indiciamento

O magistrado ressaltou que, em novo inquérito policial, dessa vez, apurando crime de extorsão contra o empresário Jadyel Silva Alencar, a Delegacia de Repressão e Combate aos Crimes de Informática (DRCI) concluiu pelo indiciamento do investigado, reforçando a tese da manutenção da prisão preventiva.

Conforme autoridade policial, verificou-se a existência de elementos no sentido de que o investigado praticou conduta inidônea, a medida em que o jornalista, após publicar matérias ofensivas à honra da vítima, aceitou suposta criação de relação comercial que, na verdade, não existiu, fazendo com que Jadyel Alencar realizasse pagamentos para fazer cessar as matérias ofensivas, fato que ensejou na transferência da quantia de R$ 25 mil ao acusado, um mês após a publicação de matéria contra o empresário.

O juiz entendeu, portanto, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não seria suficiente para a garantia da ordem pública.

Pedido de prisão domiciliar

Por outro lado, a defesa de Arimatéia Azevedo requereu a concessão do pedido de prisão domiciliar do investigado em função do estado de saúde do jornalista.

O juiz de direito da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos, determinou, então, que a administração da Penitenciária Irmão Guido, onde o investigado está recluso, fosse oficiada para que, no prazo máximo de 24 horas, fornecesse informações se há assistência médica necessária à preservação da saúde do preso no referido estabelecimento prisional.

O pedido aguarda resposta da administração penitenciária para posteior manifestação do órgão ministerial acerca do pedido da defesa, tendo em vista a prioridade processual do investigado preso.

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