Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Justiça nega pedido de bloqueio dos bens de Kleber Montezuma

Conforme juiz João Gabriel Furtado, o pedido liminar se confunde com o próprio mérito final da demanda.

A Justiça negou no dia 28 de maio de 2021 pedido de indisponibilidade de bens do ex-secretário municipal de Educação e ex-candidato a prefeito de Teresina, Kleber Montezuma, da advogada Bianca Ribeiro Rocha Cavalcante e da professora Rejane Magalhães Lima Siqueira feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi dada pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Segundo a decisão, o pedido liminar se confunde com o próprio mérito final da demanda, “visto que para o deferimento de liminar é condição necessária à verificação da existência de prática dos atos ímprobos dos requeridos”.

Foto: Lucas Dias/GP1Kléber Montezuma
Kléber Montezuma

O magistrado considerou que a comprovação de atos de improbidade eventualmente praticados somente poderão ser aferidos após análise minuciosa e a regular instrução do processo.

Foi determinada a notificação dos requeridos para apresentarem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa na última sexta-feira (28) contra o ex-secretário da Educação de Teresina, Kleber Montezuma, a advogada Bianca Ribeiro Rocha Cavalcante e professora Rejane Magalhães Lima Siqueira. Na ação, é pedida a indisponibilidade dos denunciados no valor de R$ 117.786,64.

De acordo com o promotor, foi instaurado em 2017 inquérito civil para investigar denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos de Teresina – (SINDSERM) ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), referente a contratação de advogados para atuarem na assessoria jurídica da SEMEC sem a realização de concurso público.

O promotor enviou ao então secretário Kleber Montezuma duas solicitações para que apresentasse, no prazo de 10 dias, a relação de todos os procedimentos administrativos nos quais a servidora Rejane Magalhães Lima Siqueira apresentou parecer jurídico, assim como a cópia do ato de nomeação de todas as assessorias jurídicas que atuavam na secretaria, mas que não houve resposta em nenhuma delas.

O inadimplemento no cumprimento de dever de ofício, segundo o membro do Ministério Público do Estado, caracteriza ato de improbidade administrativa.

Consta ainda que no dia 7 de abril de 2017 foi excluído o cargo comissionado de Assessor Jurídico das Secretarias Municipais, mas que os assessores jurídicos continuavam a existir na SEMEC, emitindo pareceres jurídicos. “Ao omitir-se, em não tomar providências no sentido de envidar esforços para que fossem exonerados os Assessores Jurídicos da SEMEC, o secretário Municipal de Educação deixou de praticar dever de ofício e contribuiu dolosamente para que permanecesse o estado de ilegalidade dos Assessores Jurídicos na SEMEC, burlando os princípios da Administração Pública”, diz trecho da petição.

Além de Rejane Magalhães, o Ministério Público afirmou que a servidora e assessora jurídica da SEMEC, Bianca Ribeiro Rocha Cavalcante, também elaborava pareceres jurídicos (executando atividades de consultoria e assessoramento jurídico) e atuava na assessoria jurídica/Gabinete SEMEC, arvorando-se, também, das funções dos procuradores do Município de Teresina.

Omissão das assessoras

Segundo a ação, a servidora Rejane Magalhães Lima Siqueira, lotada na Secretária Municipal de Educação, no cargo de Professor Segundo Ciclo, atuava em desvio de função, em cargo comissionado ilegal e cujo ato de nomeação como Assessora Jurídica da SEMEC, jamais foi enviado ao MP-PI.

Já a servidora Assessora Jurídica Bianca Ribeiro Rocha Cavalcante também elaborava pareceres jurídicos executando atividades de consultoria e assessoramento jurídico e atuava na Assessoria Jurídica/Gabinete SEMEC e não poderia exercer tal cargo público comissionado.

“As Assessoras jurídicas da SEMEC foram instadas a enviarem os pareceres jurídicos nos quais atuaram após requisição feita ao gestor público pelo MP/PI, que estão devidamente colacionados aos autos deste processo. Logo, tinham pleno conhecimento do estado de ilegalidade que encontravam-se. As Assessoras Jurídicas possuíam conhecimento fático e jurídico sobre a distorção legal existente na SEMEC. Porém, como beneficiavam-se de tal situação, foram dolosamente coniventes e omitiram-se em promover a devida correção de rumos da situação descrita, no sentido de envidar esforços para sanar os vícios legais existentes. Ou seja, suas atuações também foram calcadas em erro inescusável”, afirmou o promotor.

Pedidos

Ao final é pedida a concessão liminar da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos denunciados, a condenação ao ressarcimento ao erário de todos os valores expendidos irregularmente, no montante de R$ 117.786,64 e às penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92 cumulativamente e/ou alternativamente, conforme a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelos agentes.

O que diz Kleber Montezuma

Procurando na tarde deste domingo (30), o ex-secretário de Educação de Teresina Kleber Montezuma informou ao GP1 não ter conhecimento sobre a ação. "Eu não tenho conhecimento não. Porque a assessoria jurídica, quando eu era secretário, era feita pela Procuradoria Geral do Município”, disse Montezuma.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.