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Teresina - Piauí

Defensoria pede suspensão de desapropriação de terreno do Grupo Claudino

A idosa Maria da Conceição e sua família travam uma batalha para garantir direito de permanecer no local.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da defensora interina da 1ª Defensoria de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, Daniela Neves Bona, protocolou petição solicitando a imediata suspensão do cumprimento de sentença na ação de desapropriação movida pelo Grupo Claudino, em desfavor da desempregada Maria da Conceição Pereira da Silva. Nos últimos anos, ela tem travado uma verdadeira batalha na Justiça para defender a garantia de permanecer em um terreno localizado na Rua Cícero Carvalho, zona leste de Teresina, onde, atualmente, está sendo erguida uma mansão que seria para o empresário João Vicente Claudino. A petição foi juntada ao processo na última segunda-feira, 6 de setembro de 2021.

No pedido, a Defensoria Pública argumentou que fatos novos anexados ao processo comprovam que no referido imóvel sobrevivem outras cinco famílias, além da matriarca Maria da Conceição, todas pertencentes ao mesmo núcleo familiar, contendo a presença de crianças e idosos, de forma mansa e pacífica, há 39 anos, conforme atesta a declaração da Associação de Moradores do Planalto Ininga – AMOPI.

Foto: Alef Leão/GP1Matriarca da família, Maria da Conceição
Matriarca da família, Maria da Conceição

Em entrevista ao GP1, nesta sexta-feira (10), a defensora pública Daniela Bona afirmou que as novas provas anexadas ao processo reforçam a garantia da manutenção do direito das famílias permanecerem no imóvel.

“Existem fatos novos. A família da dona Maria nos procurou e disse ter conseguido uma declaração da Associação de Moradores, onde atesta que a família reside naquele terreno há mais de 39 anos. Em virtude disso, nós buscamos essa prova e fizemos uma petição, juntando essa prova e, além dela, outras bastante importantes para fundamentar a tese defendida por nós e juntamos também matérias que foram feitas pelo GP1”, pontuou a defensora.

Foto: Lucas Dias/GP1Defensora pública, Daniela Bona
Defensora pública, Daniela Bona

Contrato de comodato

Um ponto alvo de contestação no processo diz respeito ao contrato de comodato proposto por João Claudino, ainda no ano de 1997, definindo condições para que Maria da Conceição permanecesse no terreno, obrigando-a de se retirar do imóvel quando o empresário necessitasse do terreno. Quanto a isso, a Defensoria Pública argumentou que há fatos suficientes que garantem o direito de Maria da Conceição permanecer no local, ainda que tenha assinado o documento cerca de 15 anos após sua chegada ao imóvel.

Foto: Alef Leão/GP1Residência do empresário em construção no mesmo terreno onde vivem 7 famílias
Residência do empresário em construção no mesmo terreno onde vivem 6 famílias

“Na realidade, existem alguns pontos divergentes acerca desse contrato de comodato. Primeiro, porque foi levantada a circunstância de que esse contrato esteja eivado de vícios no sentido de que, por ser analfabeta, a dona Maria da Conceição não tinha ciência do que estaria assinando, portanto, foi pedida a nulidade desse contrato no processo e mesmo que ela tivesse assinado esse contrato, sabendo do que se tratava, ela já estava nesse terreno há muitos anos, inclusive, atendendo a todos os requisitos que pudessem intentar uma ação de usucapião, para fins de angariar a propriedade do terreno. A própria juíza que deferiu a decisão para que o imóvel fosse desapropriado não sabia da existência de um grupo de seis famílias e não apenas da dona Maria da Conceição, pois com o tempo a família foi se consolidando, aumentando e lá firmaram moradia. E por conta dessa novidade nos autos, a própria juíza voltou atrás da decisão. Ainda assim a gente insiste nessa questão de que a posse já está consolidada, pelo grande lapso temporal em que as famílias lá residem”, completou.

Ao final, a Defensoria Pública do Estado pediu ainda além da suspensão do cumprimento de sentença da ação de desapropriação, em virtude do surgimento de provas novas, uma audiência de tentativa de conciliação, devido aos novos fatos apresentados ao processo, tendo-se em conta a possibilidade de resolução pacífica da questão, e se for ocaso, a oitiva de testemunhas, em momento oportuno, capazes de comprovar o que se expôs.

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