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Castelo do Piauí - Piauí

Ministério Público pede bloqueio dos bens do prefeito de Castelo do Piauí

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro.

O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra o prefeito de Castelo do Piauí, José Magno Soares da Silva, acusado de não repassar aos cofres do INSS, durante os anos de 2017 e 2018, as contribuições previdenciárias dos servidores públicos no tempo determinado.

Na ação civil pública que foi ajuizada, no dia 22 de setembro, pelo promotor de Justiça, Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, é pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 195.294,54.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Magno Soares
Prefeito Magno Soares

Denúncia

De acordo com a denúncia, foi instaurado procedimento administrativo em 2018 com objetivo de investigar denúncia feita por vereadores sobre o não recolhimento de INSS pela prefeitura de Castelo do Piauí.

Após ser notificada, a prefeitura, através do Procurador do Município de Castelo do Piauí, encaminhou ofício prestando alguns esclarecimentos, mantendo-se, por outro lado, inerte, no tocante ao objeto da ação. “É dizer, em relação ao eventual não recolhimento, e posterior repasse, da parcela previdenciária para o INSS, o que gerou acréscimos legais (a título de juros e multa), o Procurador do Município de Castelo do Piauí, falando em nome do Município, nada esclareceu”, diz trecho da denúncia.

A Refeita Federal também foi notificada, tendo esta, encaminhado ofícios com tabelas detalhadas de valores gerados pelo recolhimento extemporâneo de contribuições previdenciárias (INSS), o que atraiu, naturalmente, a incidência de juros e multas referente aos Exercícios de 2017 e 2018.

Análise de documentos

Após análise dos documentos fornecidos pela Receita Federal foi verificada que a ausência de repasse dos valores relativos às contribuições previdenciárias de seus servidores públicos municipais, dentro do lapso temporal legalmente admitido, gerou, para o Município de Castelo do Piauí, o pagamento de juros e de multa de mora no importe de R$ 195.294,54 (cento e noventa e cinco mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), assim discriminados.

“É dizer, a omissão do gestor público, ora requerido, no sentido de realizar os descontos e ulteriores (e extemporâneos, diga-se) repasses das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais teve o deletério condão de ocasionar danos ao erário no montante acima especificado, devendo o requerido, apenas e exclusivamente às suas expensas, proceder à sua integral recomposição”, apontou a denúncia.

O promotor afirmou então que “ao deixar de realizar os repasses das contribuições previdenciárias de seus servidores aos cofres do INSS (em tempo hábil), contribuições já recolhidas mas não repassadas (em tempo hábil), gerou, com tal inação, ônus financeiro (juros e multa) que acabou por causar prejuízo ao Erário do Município de Castelo do Piauí”.

Pedido

O representante do Ministério Público pediu que seja ordenado arresto de tantos bens móveis ou imóveis quanto bastem, junto ao patrimônio particular do prefeito, devendo referida medida, se deferida, ser perpetrada até o valor de R$ 195.294,54.

Caso seja determinado o arresto, foi pedido que o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, o Banco Itaú, o Banco Real, o Banco Santander, o Unibanco, bem como o Banco Central do Brasil, efetuem o bloqueio de valores existentes em contas bancárias que tenham como titular o prefeito, devendo ser informado, desde logo, às mencionadas instituições financeiras, o respectivo CPF do réu.

Foi requerido, ainda, que seja oficiado o Detran/PI para que efetive o arresto, mediante o bloqueio de qualquer tentativa de transferência dominial de veículo em poder do prefeito e que os Cartórios de Registro Imobiliário da comarca de Castelo do Piauí sejam oficiados, bem como aos da comarca de São Miguel do Tapuio, de Campo Maior e de Teresina para que informem bens imóveis em nome do prefeito, devendo, ainda, ser determinado a tais oficialatos o bloqueio de qualquer transferência dominial de tais bens.

Condenação

Ao final, o Ministério Público quer a condenação do prefeito Magno Soares por improbidade com o ressarcimento integral aos cofres do Município de Castelo do Piauí da importância correspondente a R$ 195.294,54.

Outro lado

O prefeito José Magno Soares da Silva não foi localizado pelo GP1.

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