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Piripiri - Piauí

Prefeita de Piripiri se recusa a fornecer fraldas a criança com deficiência

Por conta disso, Jôve Oliveira se tornou alvo de ação civil do Ministério Público do Piauí.

A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, se tornou alvo de ação do Ministério Público do Estado do Piauí, acusada de se recusar a fornecer fraldas descartáveis a uma criança com deficiência que reside no município. A denúncia foi ajuizada no dia 30 de junho pelo promotor Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, da 2ª Promotoria de Justiça de Piripiri.

De acordo com a ação, no dia 11 de novembro de 2021 o Ministério Público recebeu um requerimento formulado pela mãe de um menino de 7 anos diagnosticada com Síndrome de Angelman e paralisia cerebral. A mulher pedia ajuda para que a Prefeitura de Piripiri fornecesse fraldas descartáveis à criança.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeita Jôve Oliveira
Prefeita Jôve Oliveira

No requerimento, a mãe relatou que a criança não fala e nem anda, necessitando de diversos medicamentos e do uso contínuo de fraldas descartáveis. Em razão de seu filho necessitar de cuidados permanentes, ela não pode trabalhar, de modo que não possui renda suficiente para arcar com essas e outras despesas relacionadas ao tratamento do menino.

Munido dessas informações, o Ministério Público expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Piripiri, para que o Município fornecesse as fraldas. Em resposta, a secretaria argumentou que a distribuição é feita pela Secretaria de Saúde de cada Estado, e que o Município estava impossibilitado de fornecer o produto, pela falta de recursos destinados a esta finalidade.

O órgão ministerial entendeu que a alegação da prefeitura “ofende o princípio da dignidade humana e da igualdade material, desprezando o próprio direito à diferença, tendo em vista que é dever de toda a sociedade e do próprio Poder Público afastar os diversos obstáculos que ainda impedem as pessoas com deficiência do exercício pleno de seus direitos fundamentais”.

Diante disso, o promotor Silvano Carvalho pediu que o Poder Judiciário determine, em tutela de urgência, que a prefeitura de Piripiri forneça mensalmente 150 fraldas descartáveis para a criança.

Em caso se descumprimento, o representante do Ministério Público pede que seja aplicada multa diária ao Município no valor de R$ 10 mil.

Outro lado

A prefeita Jôve Oliveira não foi localizada pelo GP1.

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