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Teresina - Piauí

Lei que dá transparência à regulação na Saúde é sancionada em Teresina

A lei foi assinada na última terça-feira (23) e publicada no Diário Oficial dessa quarta (24).

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.790 que determina transparência no sistema de regulação de saúde, por meio da obrigatoriedade da divulgação da ordem de espera de pacientes que aguardam a realização de procedimentos ofertados nos estabelecimentos da rede pública e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a lei, o Poder Executivo Municipal fica obrigado a dar publicidade à ordem de espera de pacientes que aguardam a realização de consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos, além das internações hospitalares ofertados nos estabelecimentos da rede pública e conveniada ao SUS em Teresina.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

A ordem de espera deve seguir a anterioridade de inscrição para o atendimento dos pacientes, assegurada a possibilidade de mudança na posição da fila em razão de prioridade prevista em lei e/ou da classificação de risco a ser determinada por autoridade médica, atendendo aos critérios previstos nos protocolos de regulação.

Já a publicidade da ordem de espera deve assegurar o sigilo dos dados pessoais dos pacientes, como nome, endereço, número de Registro Geral (RG) e Cadastro Pessoa Física (CPF), mediante a divulgação apenas do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Consta ainda que as informações divulgadas devem conter: I - relação não nominal dos inscritos, por procedimento, serviço e especialidade a que se refere a solicitação; II - número de protocolo e a data da solicitação do procedimento; III - número do cartão SUS do solicitante; IV - posição que o paciente ocupa na fila de espera e de acordo com a classificação de risco; V - data da inclusão na lista de espera; VI - razões para eventuais alterações na ordem cronológica de inscrição na lista de espera; VII - data de nascimento do solicitante; VIII - estimativa de data para o atendimento; IX - unidade de saúde responsável pela inscrição do paciente no sistema de regulação; X - relação não nominal de pacientes atendidos em determinado período e respectivo tempo de espera.

A lei de autoria dos vereadores Ismael Silva, Luiz Lobão e Capitão Roberval Queiroz foi assinada na terça-feira (23) e publicada no Diário Oficial dessa quarta (24).

Confira abaixo a lei ou clique aqui

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