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Teresina - Piauí

Advogado Marcel Arcoverde é solto após pagar fiança de R$ 3,5 mil

O advogado foi preso em flagrante na última sexta (24) após xingar e proferir ameaças contra policiais.

O advogado Marcel Costa Arcoverde, que foi preso na última sexta-feira (24), após resistir ao cumprimento de um mandado de busca e desacatar policiais, no bairro Jockey Clube, zona leste de Teresina, foi posto em liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

A prisão em flagrante foi homologada nesse sábado (25) pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da Vara Núcleo de Plantão Teresina. Marcel Arcoverde foi preso durante cumprimento de um mandado de busca domiciliar autorizado judicialmente no sentido de apreender seu veículo e arrecadar objetos relacionados a tentativa de homicídio contra ciclistas, ocorrido na data de 23 de fevereiro de 2023, praticado pelo acusado.

Foto: Reprodução/WhatsappAdvogado Marcel Arcoverde
Advogado Marcel Arcoverde

Em entrevista ao GP1, o coordenador da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP), delegado Filipe Bonavides, informou que sua equipe foi realizar buscas no apartamento do acusado, para averiguar a denúncia de tentativa de homicídio e quando chegou ao imóvel, o advogado desrespeitou os policiais, desferindo xingamentos e ameaças.

“A busca era para pegar o veículo que foi envolvido no acidente, pegar também documentos e elementos que possam ajudar na investigação do crime que foi denunciado [tentativa de homicídio]. Durante a busca ocorreu xingamento contra os policiais e foi preso por desacato e além disso, começou a proferir ameaças, dizendo que as coisas não iam ficar daquele jeito”, detalhou o delegado.

A princípio, o advogado não seria preso, no entanto, devido a falta de colaboração com a investigação, os policiais algemaram Marcel, o colocaram dentro da viatura e o encaminharam para a Central de Flagrantes de Teresina para ser autuado pelo crime de desacato.

O advogado vai responder pelos crimes previstos nos artigos art. 331 (desacato) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal.

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