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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Zé Alexandre a 3 anos de prisão

O ex-secretário Municipal de Finanças de Nossa Senhora dos Remédios também foi condenado.

O ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, o Zé Alexandre, foi condenado a três anos de prisão pela Justiça Federal, por crime de responsabilidade ao praticar irregularidades com recursos federais. Na decisão, proferida na quarta-feira (14), o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos também condenou Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho ex-secretário de Finanças do referido município.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Zé Alexandre e Vânio José Gomes, no ano de 2004, teriam desviado verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, mediante saques em conta corrente específica sem comprovação adequada dos gastos realizados. Eles também teriam sido omissos e demoraram a apresentar a prestação das contas municipais.

Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeito Zé Alexandre
Ex-prefeito Zé Alexandre

O MPF sustenta que o conjunto probatório, demonstrou o desvio de verbas públicas por parte do ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças. Em interrogatório, o ex-prefeito Zé Alexandre e Vânio José Gomes negaram as acusações do órgão ministerial.

Analisando a denúncia do MPF, o juiz Gustavo André Oliveira entendeu que as provas eram suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do crime de responsabilidade.

“O conjunto probatório contido nos autos evidenciou a materialidade delitiva, mediante a ocorrência de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF recebidos pelo município no exercício de 2004, no montante de R$ 39.901,46 (trinta e nove mil, novecentos e um reais e quarenta e seis centavos)”, destacou o magistrado.

Diante disso, o juiz condenou Zé Alexandre e Vânio José a três anos e três meses de reclusão, cada um. A sentença, no entanto, acabou sendo convertida em prestação de serviços à comunidade, e prestação pecuniária fixada em R$ 10 mil para cada réu, para destinação à entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos.

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