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Matias Olímpio - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Fogoió a 2 anos de prisão

A sentença do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 14 de julho deste ano.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito de Matias Olímpio Edisio Alves Maia, conhecido como Fogoió, a 02 anos e 10 meses de reclusão em regime aberto pelo crime de apropriação indébita e crime de responsabilidade. A sentença foi assinada no dia 14 de julho deste ano.

Além do ex-gestor, uma mulher identificada como Lina Maria Gomes de Oliveira também foi condenada a 02 anos e 03 meses de detenção em regime aberto. Os dois são acusados de ter participado ativamente do desvio de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do município nos anos de 2009 a 2012, causando um prejuízo de R$ 192.420,79 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e nove centavos) ao erário, o que representa 40% de todo o FGTS do município de Matias Olímpio à época.

Foto: Lucas Dias/GP1Fogoió
Fogoió

Desvio de recursos

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Fogoió assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010, que determinou a individualização do pagamento do FGTS que se encontrava na Caixa Econômica Federal para os servidores do município em até 90 dias. No entanto, ao invés de cumprir o acordo, o ex-prefeito realizou o depósito em apenas dois nomes: Lina Maria Gomes de Oliveira e Francisco Lima Ribeiro.

O que agravou a situação é que Lina Maria não era servidora de Matias Olímpio, e nunca morou na cidade, mas efetuou três saques de FGTS, nos valores de R$ 4.262,56; R$ 5.443,48 e R$ 100.461,07, totalizando a vultosa quantia de R$ 110.166,11 (cento e dez mil, cento e sessenta e seis reais e onze centavos). Além disso, Francisco Lima Ribeiro, que também teria recebido o benefício, era servidor aposentado desde a década de 90, já havia falecido, e mesmo assim sacou sozinho R$ 82.254,08 (oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) do Fundo de Garantia.

Em depoimento, Lina Maria chegou a afirmar que foi procurada por um terceiro para receber o dinheiro, e por estar em situação de vulnerabilidade financeira acabou aceitando. Ela também teria recebido recursos de Agricolândia e Capitão de Campos. Diz ainda que realizava saques de pequenos valores e dividia com a outra pessoa, mas nega saber da procedência do dinheiro. Enquanto isso, na fase pré-processual, o ex-prefeito alegou desconhecer as transações ilícitas.

Esquema de desvio

O magistrado então apontou a evidência de que havia um esquema para a realização desses saques para desvio de recursos, visto que apenas duas pessoas receberam 40% do valor depositado na Caixa Econômica Federal de Matias Olímpio.

Nas oitivas do processo, servidores do município também prestaram depoimento e alegaram irregularidades na distribuição do FGTS pela Prefeitura. A Secretaria Municipal de Administração de Matias Olímpio também apresentou documentação que comprova que Lina Maria nunca teve nenhum tipo de vínculo com a Prefeitura.

Em suma, o juiz decidiu pela condenação dos dois envolvidos baseado no art. 1°, I, do Decreto-Lei n° 201/67: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; “) município, sob a justificativa de cumprir à sua obrigação, procedeu a individualização de boa parte do valor do FGTS que se encontrava na Caixa Econômica Federal – CEF”. Contudo, aduz o Ministério Público que o Município agiu de “forma incorreta e mediante dolo do então gestor, vez que apenas duas pessoas foram destinatárias de quase metade dos valores depositados na CEF”.

Outro lado

O ex-prefeito Fogoió e Lina Maria não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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