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Massapê do Piauí - Piauí

Polícia indicia ex-prefeito Chico Carvalho e familiares por lavagem de dinheiro

O inquérito foi concluído no dia 18 de julho pela Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR).

O ex-prefeito do município de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho, foi indiciado no último dia 18 de julho pela Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), pelas práticas de crime em licitações, crime de responsabilidade, organização criminosa, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

A Polícia Civil também indiciou Ataildo João dos Reis (primo do ex-prefeito), Lucileide de Carvalho Veloso Costa (esposa do prefeito Rivanildo Carvalho, sobrinho do ex-prefeito, e atual secretária da Fazenda), Lucineide Enedina dos Reis (prima do ex-prefeito e ex-presidente da Comissão de Licitação), as empresárias Anny Carolyne Cavalcanti Granja e Fernanda Blenda Cavalcanti Granja (sobrinhas da esposa do ex-prefeito).

Foto: Lucas Dias/GP1Chico Carvalho, Prefeito de Massapê do Piauí
Chico Carvalho, Prefeito de Massapê do Piauí

O inquérito foi presidido pelo delegado Francisco Dennis Lustosa e a DECCOR apontou que os indiciados são acusados de compor o esquema criminoso, que tinha como líder o ex-prefeito Chico Carvalho, e consistia em colocar empresas do primo e das sobrinhas da esposa dele como vencedoras das licitações, que eram favorecidas através das ex-pregoeiras.

Investigação

As investigações que tiveram início ainda no ano de 2018, após notícia de fato do Ministério Público do Piauí, e apontaram que irregularidades praticadas pelo gestor público. Dentre as supostas irregularidades está a contratação da empresa Posto Macedo Cavalcanti LTDA para fornecimento de combustíveis e derivados.

Vale do Itaim Construções

O inquérito apontou ainda que Ataildo João dos Reis, primo do ex-prefeito, é sócio da Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos LTDA, juntamente com sua sobrinha Girlane dos Reis Silva, criada em 2007, e que firmou contratos na gestão de Chico Carvalho à frente da Prefeitura de Massapê do Piauí.

Ainda conforme o inquérito, até o ano de 2020, quando findou o mandato de Chico Carvalho, a Vale do Itaim havia recebido R$ 1.173.713,38 (um milhão cento e setenta e três mil setecentos e treze reais e trinta e oito centavos) da Prefeitura de Massapê do Piauí e que a empresa não fechou contratos com outras prefeituras.

"Com a empresa Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos Ltda, Ataildo João dos Reis, firmou vários contratos com o município de Massapê do Piauí para prestar serviços de construção e reforma de prédios públicos, serviços de pavimentação, serviços de locação de veículos, serviços de implantação de abastecimento de água, serviços de roço, serviços de locação de caminhão trucada basculante (caçamba), dentre outros", diz trecho do inquérito.

Outro fato destacado é que empresa Vale do Itaim também ganhou vários processos licitatórios e prorrogou contratos por meio de termos aditivos, na gestão atual do prefeito Rivaldo de Carvalho Costa.

Posto Macedo Cavalcante

Além da Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos LTDA, as sobrinhas da esposa do ex-gestor Chico Carvalho, Fernanda Blenda Cavalcanti Granja e Anny Carolyne Cavancanti Granja, foram inseridas na logística do grupo criminoso como sócias-proprietárias do Posto Macedo Cavalcante LTDA. O posto de combustíveis foi fundado em 2010, quando Anny Carolyne tinha 20 anos de idade e Fernanda Blenda tinha 18 anos de idade.

Apenas entre 2013 e 2020, o empreendimento recebeu do município de Massapê do Piauí mais de R$ 4 milhões. Ainda segundo o inquérito policial, apesar de terem sido integradas ao esquema criminoso, elas não administravam o posto de combustível, que na realidade, era gerenciado por Ataildo João dos Reis.

Foi constatado que Ataildo João dos Reis foi nomeado como procurador por Anny Carolyne Cavancanti Granja para representá-la perante repartições públicas e movimentar contas bancárias e que, da mesma forma, Anny Carolyne foi nomeada por Ataildo para representá-lo na empresa Vale do Itaim Construções e Locações de Veículos LTDA perante qualquer banco e agência com amplos poderes.

"Nas duas procurações verifica-se que há uma troca de poderes entre Ataildo João dos Reis e Anny Carolyne Cavancanti Granja envolvendo a administração de duas empresas", diz trecho do inquérito.

As ex-pregoeiras Lucileide de Carvalho Veloso Costa e Lucineide Enedina dos Reis, também prima do ex-prefeito Chico Carvalho, foram presidentes da Comissão de Licitação de Massapê do Piauí, de onde foi possível beneficiar as licitações das empresas dos investigados.

Indiciamento

Diante das informações e das provas colhidas no decorrer do inquérito, a Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR) concluiu pelo indiciamento de:

-Ex-prefeito Chico Carvalho por ter planejado as licitações para benefício próprio, incidindo na prática dos crimes previstos nos Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93 (crime em licitações), Art. 1° do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade), Art. 2° § 4° Inc. II da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa), Art. 1° da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) através da empresa que foi colocada em nome das sobrinhas da sua esposa.

-Fernanda Blenda Cavalcanti Granja e Anny Carolyne Cavancanti Granja, por terem sido pessoas interpostas para figurarem como sócias do posto de combustível que fornecia para a Prefeitura de Massapê do Piauí, falsificando ideologicamente os documentos de criação e funcionamento da empresa.

Como nas investigações ficou demonstrado que elas não administravam a empresa, elas foram enquadradas na prática dos crimes previstos no Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93 (crime em licitações), Art. 312 § 1° do CP (peculato), Art. 299 do CP (falsidade ideológica), Art. 2° § 40 Inc. II da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa), Art. 1° da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).

-Ataildo João dos Reis, por ter sido usado para figurar como proprietário de outras empresas que firmaram contratos com a Prefeitura de Massapê do Piauí e por gerenciar o Posto Macedo Cavalcante LTDA, incidindo na prática dos crimes previstos no Art. 312 § 10 do CP (peculato), Art. 2° § 4° Inc. II da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa).

-Ex-pregoeiras Lucileide de Carvalho Veloso Costa e Lucineide Enedina dos Reis, por crimes previstos no Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93 (crime em licitações), Art. 312 § 1° do CP (peculato), Art. 2' § 4° Inc. II da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa).

Outro lado

Os indiciados não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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