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Uruçuí - Piauí

Promotor pede que ex-deputado Chico Filho devolva R$ 369 mil aos cofres públicos

A ação foi ajuizada no dia 02 de fevereiro deste ano pelo promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Junior.

O Ministério Público do Piauí ingressou com ação civil pública contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Uruçuí, Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como “Chico Filho", acusado de conceder ilegalmente incentivos fiscais e gerar prejuízo ao patrimônio público. A ação se fundamenta em inquérito civil público instaurado, após o Grupo Interinstitucional de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária (GRINCOT), encaminhar cópia integral de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que concluiu pela existência de indícios de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelo ex-prefeito.

O procedimento apurou a compra de 80.000 (oitenta mil) hectares da empresa Terra Imóveis LTDA por Francisco Roberto Tomazine, onde o ex-prefeito recolheu valores inferiores a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que implica em supressão de tributo e improbidade administrativa.

A ação ressalta que não se pode cogitar que a conduta de Chico Filho não tenha sido dolosa, já que o recolhimento de ITBI foi feito abaixo do devido, sendo aplicada na transmissão 0,047%, enquanto a devida era 2%, não tendo sido realizada por imprudência, negligência ou imperícia.

Diligências realizadas pela Secretaria da Receita Municipal de Uruçuí, através de Procedimento Administrativo, constatou a ilegalidade dos incentivos fiscais concedidos, e a Receita Municipal procedeu à inscrição e o lançamento dos tributos no valor de R$ 369.843,84 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). A dívida tributária ocorreu em 2008 e em 2013 operou o instituto da decadência, mesmo havendo tentativa do Município de Uruçuí em lançar o crédito tributário, através de procedimento administrativo. Em 2018, em razão da decadência, o lançamento foi anulado.

Para o promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Junior, a pretensão para a imposição de sanção por ato de improbidade administrativa já se encontra prescrita. No entanto, é imprescritível o dano ao erário provocado por ato doloso de improbidade administrativa. O promotor pede a condenação do ex-prefeito para ressarcir a lesão ao erário.

Ajuizada no dia 02 de fevereiro deste ano, a ação pede a condenação de Chico Filho ao ressarcimento de R$ 369.843,84 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), ao cofres da Prefeitura de Uruçuí, decorrentes da ilegalidade dos incentivos fiscais concedidos.

Outro lado

O ex-deputado não foi localizado pelo GP1.

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