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São José do Peixe - Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra o prefeito Dr. Celso Antônio

A ação civil tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano desde o dia 7 de fevereiro deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 7 de fevereiro deste ano, contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, mais conhecido como Dr. Celso Antônio, acusado de negar publicidade a atos oficiais. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano.

Conforme a denúncia, em 2023 foi instaurado inquérito civil para investigar a ilegalidade na contratação, pelo município de São José do Peixe, da empresa Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP, para a “prestação de serviços de apoio à gestão de saúde” visando a realização de consultas com médicos especialistas e de exames médicos.

Foto: Reprodução/InstagramDr. Celso Antônio
Dr. Celso Antônio

Foi então requisitado ao prefeito Celso Antônio o envio de documentos e informações acerca das contratações, contudo os prazos transcorreram sem que houvesse resposta por parte do gestor. A requisição, bem como a reiteração da requisição foram encaminhadas via e mail fornecido pelo próprio município para a finalidade exclusiva de receber comunicações do Ministério Público, tendo sido atestado o recebimento.

“Diante dos indícios da prática do ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da publicidade, determinou-se, no novo procedimento, que se oficiasse Celso Antônio Mendes Coimbra, Prefeito do Município de São José do Peixe/PI, para que se manifestasse por escrito, sobre a imputação do ato de improbidade administrativa mencionado, apresentando os documentos que entendesse pertinentes. Ocorre que, neste novo procedimento, também houve confirmação do recebimento do ofício, sem que houvesse resposta”, destacou o promotor Edgar dos Santos.

O membro do órgão ministerial então ressaltou que a conduta do prefeito não é mera negligência ou desorganização.

Foi pedida então a condenação do prefeito ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

Outro lado

O prefeito Dr. Celso Antônio não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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