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Teresina - Piauí

Mulher consegue medida protetiva contra amiga abusiva em Teresina

A abusadora tinha fácil acesso à residência da vítima e chegou a divulgar imagens íntimas dela.

O juiz Virgílio Madeira Martins Filho, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, concedeu medidas protetivas a favor de uma vítima mulher não identificada que era ameaçada por outra com quem tinha íntima relação de amizade. Ela procurou a Defensoria Pública do Estado do Piauí no início desta semana e relatou estar sofrendo inúmeras ameaças, inclusive de divulgação de imagens íntimas não autorizadas, que supostamente se encontravam na posse de um amigo em comum entre ela e agressora. O processo tramita em segredo de justiça.

Após a escuta da vítima, a Defensoria Pública analisou se a situação estava enquadrada pela Lei Maria da Penha, tendo em vista que o pedido da ofendida a concede medidas de proteção, conforme explica a Defensora Pública Lia Medeiros do Carmo Ivo.

“Foi necessário verificar se estavam previstos os requisitos para a aplicação da lei, que exige que a violência tenha sido cometida em um contexto familiar ou de relação íntima de afeto, além de se enquadrar como violência de gênero. Diante das especificidades, ficou patente a ocorrência da violência baseada no gênero, tendo em vista as nefastas consequências à privacidade e à liberdade sexual da mulher, que é muito mais afetada por esse tipo agressão, tendo em vista a estrutura machista em que estamos inseridas”, ressaltou Lia Medeiros.

Abuso em relação de intimidade entre duas mulheres também pode se enquadrar na Maria da Penha

Após a Defensoria Pública enviar o pedido ao juizado, o juiz Virgílio Madeira analisou e deferiu a solicitação em menos de 48 horas, baseando sua decisão nos seguintes termos: “Desta forma, restou evidenciado o vínculo de afetividade entre a agressora e a vítima, pois a ré utilizou-se da antiga relação e dos estreitos laços de amizade e confiança, além da facilidade de ingresso na residência, para praticar o crime. Dessa forma, reconhecida a relação de intimidade e a vulnerabilidade da vítima”.

A concessão de medidas protetivas está prevista no Capítulo II da Lei Maria da Penha.

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