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Nova Santa Rita - Piauí

Juiz determina descarte correto de lixo no município de Nova Santa Rita

Segundo ação civil do Ministério Público, o município utiliza terreno inadequado, causando poluição.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí determinou, no dia 15 de maio, que o município de Nova Santa Rita, no Piauí, tome providências imediatas para a destinação sanitária e ambiental adequada do lixo coletado, em caráter de política pública. Segundo o Ministério Público, o município, que fica a aproximadamente 415 quilômetros de Teresina, tem usado espaços não adequados para o descarte, causando poluição ao meio ambiente.

O caso

Em ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) denunciou que o município de Nova Santa Rita utiliza e um terreno localizado aos arredores do município como depósito do lixo coletado. “Em perícia ambiental realizada em 10 de fevereiro de 2015, constatou-se que no local havia, dentre outros fatores, proximidade à zona urbana, proximidade ao novo abatedouro municipal, poluição ao meio ambiente em discordância com a legislação ambiental, camadas de solo passíveis de contaminação devido à falta de impermeabilização e revestimentos das valas, queimadas de resíduos sólidos, inexistência de sistemas de tratamento, disposição e armazenamento adequado dos efluentes gerados, resíduos sólidos espalhados além da área do lixão, inexistência de seguranças, portões ou outros mecanismos para controle de acesso de pessoas e animais”, consta em trecho da inicial.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ruas viram lixão a céu aberto
Descarete em espaços inadequados pode causar doenças

Sentença

O juiz Ermano Chaves determinou ao município de Nova Santa Rita, entre outros: providencie, imediatamente, do tratamento e destinação final dos resíduos sólidos hospitalares (lixo hospitalar) em aparelhos de esterilização (autoclaves); delimite e cerque a área do lixão/aterro, inclusive com instalação de porteira e cadeado, no prazo de 10 dias, controlando a entrada de resíduos; impeça, imediatamente, o acesso de catadores e de crianças no local, bem como da queima de lixo no local, deslocando vigias, diuturnamente, para garantir o sucesso da medida; inicie, imediatamente, a cobertura com terra dos resíduos que já se encontram depositados no local, finalizando a cobertura total no prazo máximo de 30 dias.

O juiz também fixou multa R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de atraso na implementação da política pública.

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