O juiz Almir Abib Tajra Filho decretou, na sexta-feira (28), que o processo contra o advogado Michel Alef Carvalho Amorim, denunciado pelo crime de tráfico de drogas, tramite em segredo de Justiça. Com isso, apenas as partes e os respectivos advogados poderão acessar os próximos autos.
O magistrado da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas atendeu ao pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí. Na peça, a OAB argumentou que “há ampla divulgação midiática dos fatos, expondo dados pessoais e sensíveis do custodiado, o que viola seus direitos fundamentais à intimidação, privacidade e demais direitos da personalidade”.

Para embasar o pedido, o procurador de prerrogativas da OAB lembrou o Art. 5º, X, da Constituição Federal, que “assegura a inviolabilidade da intimidação, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantindo indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Demais deferimentos
Na mesma decisão de 28 de fevereiro, o juiz Almir Abib determinou a transferência de Michel Alef para a chamada “sala de Estado Maior”, uma instalação localizada em unidade militar e que é destinada a profissionais da advocacia que estejam presos. O dispositivo é mais uma prerrogativa da classe e consta no Artigo 7º, V, Estatuto da Advocacia.
Relembre o caso
Michel Alef foi preso em flagrante no dia 22 de novembro de 2024, enquanto transportava 100 kg de maconha em um veículo modelo Logan Renault. A prisão ocorreu após uma denúncia anônima que indicou o uso do carro para o transporte de entorpecentes e armas destinadas à facção Bonde dos 40. Após o monitoramento das atividades suspeitas e a abordagem do veículo, a polícia constatou a presença da maconha e deu continuidade à prisão.
Em 2 de dezembro de 2024, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu prisão domiciliar a Michel Alef. Na ocasião, a defesa do advogado questionou a legalidade da prisão em flagrante e a fundamentação para a decretação da prisão preventiva.
Segunda prisão
Em 03 de fevereiro de 2025, o advogado foi novamente preso, desta vez em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, devido ao descumprimento das medidas cautelares.
A prisão ocorreu durante a operação DRACO 184, que cumpriu o mandado de prisão preventiva contra Michel Alef Carvalho Amorim, desta vez com base no fato de que o advogado havia violado a medida que o proibia de se ausentar da comarca de Teresina sem autorização judicial. A prisão preventiva foi determinada devido à reiteração da infração e ao risco de não cumprimento das restrições impostas.
Denúncia
Já em 24 de fevereiro, o Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça Luiz Antonio França Gomes, denunciou o advogado Michel Alef Carvalho Amorim pelo crime de tráfico de drogas.
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