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João Costa - Piauí

Ex-prefeita de João Costa é condenada a devolver quase meio milhão de reais

A sentença do juiz da 2ª Vara de São João do Piauí, Ermano Chaves, foi divulgada nesta sexta-feira (11).

O juiz da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, condenou a ex-prefeita de João Costa, Alaíde Gomes Neta, a devolver R$ 493.012,20. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (11).

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e se baseou em práticas de improbidade administrativa relacionadas ao uso indevido de recursos públicos no exercício financeiro de 2012. A sentença foi embasada em relatórios fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Os documentos revelaram que os gastos realizados durante a gestão de Alaíde Gomes não seguiram as exigências estabelecidas pela Lei de Licitações.

A ex-prefeita foi responsabilizada por irregularidades nos processos licitatórios, as quais resultaram em prejuízos para o erário municipal. As infrações incluem a realização de despesas sem o devido processo licitatório, além do fracionamento de despesas, o que ultrapassou o limite legal de dispensa de licitação.

O montante das despesas irregulares, realizadas sem o devido procedimento licitatório, foi de R$ 123.397,89. Além disso, o TCE-PI apontou uma divergência significativa entre os valores declarados na obrigação patronal e o valor real da despesa, o que causou endividamento tanto ao Município quanto aos servidores municipais. O prejuízo total foi de R$ 369.614,31.

"O respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes. A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa", destacou o magistrado na sentença.

A ação foi julgada procedente, resultando na condenação da ex-prefeita ao ressarcimento integral dos danos causados por ato doloso de improbidade administrativa, no valor de R$ 493.012,20, acrescido de correção monetária e juros desde a data do dano.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a ex-prefeita Alaíde Gomes Neta não foi localizada para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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