O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (UB), protocolou, no início de abril, projeto de lei complementar que fixa a remuneração mínima para os servidores ativos e inativos em um salário mínimo (R$ 1.518,00).
Em determinado trecho do projeto de lei prevê-se que os servidores farão jus a uma complementação especial, caso necessário para que a remuneração desses trabalhadores alcance o mínimo estabelecido.

Para calcular a complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal, de produtividade operacional de nível médio, o incentivo de produção SUS, as horas-extras, os adicionais noturnos, as substituições e as gratificações extraordinárias.
A matéria segue para aprovação da Câmara Municipal de Teresina e, quando aprovada, terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
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