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Teresina - Piauí

Polícia indicia acusados de aplicar golpe de R$ 34 mil contra ex-presidente da Agespisa

Segundo a polícia, os acusados conseguiram extrair o valor da conta bancária da vítima.

A Polícia Civil do Piauí indiciou, na última quarta-feira (16), quatro pessoas acusadas de aplicarem um golpe de R$ 34 mil contra o ex-presidente da Agespisa, Élcio Leite Alves. O inquérito foi conduzido pelo delegado Alisson Landim Macedo, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

Foram indiciados: Wellington Jonhson da Silva, Allan Caique Lourenço Neris, Rafael Ricardo Lima e Michele Oliveira da Silva, pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Foto: Brunno Suênio/GP1Élcio Leite
Élcio Leite

Segundo informações do relatório do inquérito, às quais o GP1 obteve acesso, no mês de junho do ano passado, Élcio Leite recebeu uma ligação telefônica do número (67) 99672-8795, de um homem que se identificou como Júlio César, alegando ser funcionário do Banco do Brasil. O indivíduo informou à vítima sobre uma suposta tentativa de invasão em sua conta bancária, afirmando ser necessário rastrear a atividade suspeita para evitar maiores danos.

Após ser alertado por um familiar de que poderia estar sendo alvo de um golpe, Élcio Leite desligou a ligação e acessou sua conta no Banco do Brasil, constatando a retirada de valores da conta por meio de transferências fraudulentas.

Foi realizado um Pix no valor de R$ 15.400,00 e uma transferência na modalidade TED de R$ 18.765,43. As duas transferências foram destinadas à conta de Michele Oliveira da Silva, totalizando R$ 34.165,43 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

No decorrer das investigações, a polícia descobriu que os valores foram redistribuídos às contas de Wellington Johnson, Allan Caíque, Rafael Ricardo e Cleberton da Costa. Este último já havia sido indiciado em um inquérito anterior.

Ao concluir o inquérito, o delegado Alisson Landim esclareceu que se trata de crime de furto qualificado mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático.

“Com a breve análise dos documentos acostados aos autos, entre comprovantes, certidões e declarações, pode-se perceber que os ora representados foram indispensáveis para o cometimento do crime, sem os quais o deslinde criminoso não teria sido concluído, todos agindo em uníssono com o intuito de retirar valor expressivo da conta da vítima e, dessa maneira, aferir lucro de maneira ilícita e fraudulenta”, destacou a autoridade policial.

Finalizado o inquérito, os autos foram remetidos ao Poder Judiciário.

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