O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou recurso e manteve, em março de 2025, a reprovação das contas de campanha de 2024 do então candidato a prefeito de Paulistana, Joaquim da Farmácia (PSD), político que tentava a reeleição. No caso em questão, a Corte Eleitoral apontou irregularidade na ordem de R$ R$ 105.715,00.
No recurso, a defesa de Joaquim da Farmácia alegou, entre outros, que não há qualquer elemento que indique gravidade qualitativa na irregularidade, como desvio de finalidade, má-fé ou utilização de recursos de fontes vedadas.

Na decisão em que negou seguimento ao recurso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins demonstrou, nos termos do art. 276, I, alíneas “a” e “b”, do Código Eleitoral, “que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são terminativas, salvo quando forem proferidas contra expressa disposição de lei ou ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais, casos em que cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral”.
Além disso, o desembargador relembrou que o juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, relator do acórdão prévio, destacou que a sentença de reprovação das contas se deu, também, em razão do volume da irregularidade.

“Acertada, pois, a sentença que julgou desaprovadas as contas, sobretudo tendo em vista que a expressão monetária da irregularidade (R$ 105.715,00) corresponde a mais de 90% do total de recursos arrecadados durante a campanha (R$ 115.086.75), tornando incabível a incidência dos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade para aplicação de mera ressalva”, consta no despacho do relator.
Campanha de Joaquim da Farmácia em 2024
Joaquim da Farmácia foi prefeito de Paulistana entre 2021 e 2024 e tentava a reeleição. O pessedista recebeu 5.353 votos nas eleições municipais de 2024, equivalente a 37,31% e ficou em segundo lugar, após perder para Osvaldo da Abelha Branca (MDB), que assumiu a prefeitura com 8.681 votos.
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