O prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho (Solidariedade), autorizou a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Educar Soluções Educacionais para prestar serviços técnicos à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 2.679.448,98 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), com pagamento parcelado em doze vezes de R$ 223.287,41. O contrato foi assinado em 5 de fevereiro.
A empresa contratada será responsável pela formação de professores, gestores e técnicos da rede municipal, além da revisão curricular, produção de materiais didáticos, aplicação de avaliações diagnósticas e implementação de programas de reforço pedagógico. As ações estão vinculadas às metas 5, 7 e 16 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.797/2015), que visam alfabetizar crianças até o 3º ano do ensino fundamental, melhorar os índices do IDEB e garantir formação continuada aos profissionais da educação.

Segundo o contrato, a vigência do acordo é de 12 meses, podendo ser prorrogada conforme critérios legais e mediante justificativa de necessidade orçamentária e administrativa. A empresa Educar Soluções Educacionais, com sede em Teresina é representada por Carlos Daniel Rodrigues Vieira. O documento também proíbe qualquer subcontratação dos serviços e não exige garantia contratual da execução.
Em contrapartida, o contrato prevê obrigações detalhadas tanto para a Secretaria de Educação quanto para a empresa, incluindo prazos, fiscalização da execução, exigência de documentação mensal e cumprimento das normas trabalhistas, fiscais e ambientais.
Há cláusulas específicas sobre sanções administrativas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento, como advertência, multas que variam de 1% a 20% sobre o valor do contrato, impedimento de contratar com o poder público e declaração de inidoneidade.
Outro lado
Procurado pela nossa reportagem, o prefeito não respondeu os questionamentos sobre o contrato. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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