Dando continuidade ao período de julgamento de recursos das eleições de 2024, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou pedido da defesa e manteve a reprovação das contas de campanha de Nilson Antônio Coelho de Almeida Filho, suplente de vereador de Teresina pelo PSB. Conforme o acórdão embargado, relembrado na decisão de 09 de abril, trata-se de ausência de registro de despesas com combustível, considerado irregularidade grave.
No recurso, a defesa de Nilsin, como é mais conhecido o suplente de vereador de Teresina, alegou que o veículo foi utilizado pelo candidato e que, portanto, os gastos com combustível são de natureza pessoal, motivo pelo qual não foram contabilizados.

Na decisão de 09 de abril, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que a defesa não comprovou que o veículo é de uso pessoal. Pelo contrário, há contrato de locação, o que implica obrigação de registro de despesas com combustível.
“Não há nos autos qualquer comprovação de que o veículo locado para utilização na campanha seria de uso pessoal. Ao contrário, o contrato de locação, realizado em nome e CNPJ do candidato, dá a entender que o uso seria em benefício da campanha, mas sem qualquer indicação de que seria utilizado apenas por ele. Assim, impõe-se o dever de registro da despesa com combustível correspondente ao veículo locado”, consta em trecho da decisão do desembargador.
Diante do exposto, o presidente do TRE-PI negou seguimento ao recurso especial e manteve a reprovação nas contas de campanha de Nilson Antônio Coelho.
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