O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso, no dia 04 de abril, e manteve a sentença que determinou ao vereador de Teresina, Zé Filho (PSD), devolução de R$ 24.563,74 ao Tesouro Nacional, por falhas em doações de valor estimável sem comprovação de propriedade do bem cedido e despesas irregularmente realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na mesma sentença, aprovou-se com ressalvas as contas de campanha do parlamentar referentes à eleição de 2024.
Na decisão, o magistrado relembrou o voto do acórdão, em que se mostrou que a defesa do vereador não apresentou recurso em tempo hábil, ocorrendo a chamada preclusão, quando a parte perde a faculdade de exercer um direito processual.

“No caso em exame, embora intimado a se manifestar acerca do parecer de diligência, o candidato se manteve silente, não havendo como se admitir o exame dos documentos acostados com as contrarrazões, ante a ocorrência da preclusão”, consta na decisão.
Além disso, relembrou que a ausência da documentação comprobatória da propriedade do veículo cedido para a campanha do vereador configura recebimento de recurso de origem não identificada, o que enseja devolução de valor ao Tesouro Nacional.
“Esta Corte Eleitoral já firmou o entendimento no mesmo sentido, nos autos da PCE nº 0601217-53.2022.6.18.0000, desta Relatoria, julgada na sessão de 22.01.2024, em que se decidiu que a ‘ausência de documentação comprobatória da propriedade de veículo cedido como estimável em dinheiro configura recebimento de recurso de origem não identificada e implica a necessidade de devolução da quantia respectiva ao Tesouro Nacional”, consta em outro trecho.
Diante o exposto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o vereador Zé Filho (PSD) lamentou o não acolhimento do recurso e afirmou que cumprirá a decisão judicial.
“Entendo que o recurso foi utilizado de maneira correta, mas a Justiça não considerou os documentos enviados fora do prazo. Decisão judicial se cumpre e vamos cumprir o que foi decidido”
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