O deputado estadual Gil Carlos Modesto (PT) firmou um acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) para o arquivamento de um inquérito civil em que ele era investigado, por suspeita de praticar ato de improbidade administrativa quando era prefeito do município de São João do Piauí. Na ocasião, ele alugou um imóvel do tio sem licitação.
Nesta terça-feira (8), o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa encaminhou requerimento à 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, pedindo a homologação do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).

Gil Carlos foi investigado por suspeita de irregularidades em um contrato firmado sem licitação para locação de um imóvel pertencente a Leovegildo Modesto Amorim, que também assinou o acordo e, segundo o Ministério Público, é tio do deputado.
Contrato
De acordo com o órgão ministerial, em 2013, primeiro ano de gestão de Gil Carlos, a Prefeitura de São João do Piauí alugou o imóvel de 4 mil metros quadrados pertencente a Leovegildo Modesto, em contrato que perdurou até 2016.
Já em 2017, Leovegildo tomou posse como vereador, e, conforme promotor, foi firmado um novo contrato de locação, figurando como locadora a senhora Anna Carollina Menezes Neiva, filha do proprietário do imóvel e prima de Gil Carlos. Ocorre que, de acordo com o Ministério Público, o registro da casa permaneceu no nome de Leovegildo.
Acordo
O promotor Jorge Luiz da Costa apresentou proposta de acordo a Gil Carlos, Leovegildo Modesto e Anna Carollina Menezes, que aceitaram a proposta. Para isso, eles tiveram de confessar a prática de ato de improbidade administrativa, admitindo a ilegalidade dos contratos firmados, que não tiveram o devido processo licitatório.
Multa
Uma das cláusulas do Acordo de Não Persecução Cível foi a aplicação de multa de R$ 5 mil a cada um dos três investigados no inquérito. Os valores serão revertidos em favor do Fundo da Infância e Adolescência do Município de São João do Piauí.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (9), o deputado Gil Carlos negou irregularidades nos contratos e que, à época dos fatos, o setor jurídico da prefeitura orientou pela dispensa de licitação. Leovegildo Modesto e Anna Carollina Menezes não foram localizados para comentar o caso.
“A investigação do MP é sobre a locação de imóvel para uso da prefeitura. À época, a procuradoria jurídica do município orientou pela dispensa de licitação, em razão da especificidade e peculiaridade da locação de imóvel. A locação de prédios privados para uso da administração pública com dispensa de licitação, com valores compatíveis com o mercado, é prática rotineira em todas as prefeituras municipais e no estado, inclusive com a justa aprovação das contas respectivas pelos tribunais de contas. Não há irregularidades e ilicitudes. O locatário em questão optou por um acordo e eu concordei”, declarou Gil Carlos.
Ver todos os comentários | 0 |