O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva (PT), promulgou uma lei que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado a Marcha para Jesus, evento realizado anualmente em todo o país.

A Lei Nº 8.213/2023 foi publicada no Diário Oficial do Piauí no último dia 17. “Declarada integrante do Patrimônio Cultural de natureza imaterial do estado do Piauí a Utilidade Pública da União Jovem do Piauí do evento ‘Marcha para Jesus’”, consta no texto.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Multidão na 17º Marcha para Jesus

De autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), a Lei Estadual promulgada pelo presidente da Alepi foi aprovada pelo plenário no mês de outubro.

Realizada no Brasil pela primeira vez em 1993, a Marcha para Jesus se tornou o maior evento cristão ecumênico brasileiro, e hoje ocorre em mais de 170 países.