Em uma decisão monocrática, assinada pelo desembargador José James Gomes Pereira, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou que a greve dos docentes da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), prevista para iniciar no dia 02 de janeiro, é ilegal. A previsão da categoria era de que o movimento grevista seguisse por tempo indeterminado. Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.

Entre as justificativas do Tribunal, está a de que as negociações mantidas entre a categoria e o Governo "estavam em pleno desenvolvimento" e que há ainda a necessidade de "realização de estudo de impacto financeiro-orçamentário do que fora proposto".

Dessa forma, segundo a decisão, fica proibido o início da paralisação, sob pena de desconto no pagamento dos salários dos professores sob o total dos dias paralisados, além de multa no valor de R$ 50.000,00 destinada à Associação dos Docentes da Uespi (ADCESP).

Além disso, autoriza o Estado do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi) a contratar prestadores de serviço para substituir aqueles que, eventualmente, entrem de greve.

Outro lado

Em nota oficial, publicada por volta das 21h40 da noite dessa quarta-feira (28), a ADCESP informou que os professores foram surpreendidos com a decisão da Justiça divulgada pela imprensa, já que não foram notificados sobre o teor da decisão liminar. Além disso, deixou claro que, a respeito do movimento paredista, "o planejamento continua inalterado". Para acessar a nota na íntegra, clique aqui.