Uma lei sancionada nessa quarta-feira (23) pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), proíbe os estabelecimentos comerciais situados no estado de dificultar a visualização do monitor da caixa registradora, de modo a garantir mais transparência aos consumidores no momento da compra. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí dessa quarta-feira (23).

Com isso, os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor. Também fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.

Foto: Lucas Dias/GP1
Carrinho de supermercado

Em casos de descumprimento, os responsáveis pelo estabelecimento estará sujeito a advertência e multa de até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado do Piauí (UFR-PI), montante que pode ser duplicado, em caso de reincidência.

De autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), a lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí e já está em vigor.