O Conselho Regional de Educação Física (CREF-PI) e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PI) suspenderam as atividades de cinco academias que funcionavam na região Sul do Piauí, sendo quatro na cidade de Picos e uma em Isaías Coelho.

Segundo Charlie Maia, chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF-PI, a principal irregularidade é que as academias que tiveram as atividades suspensas não disponibilizavam profissionais da educação física para os seus alunos.

“A principal irregularidade e ilegalidade é que não havia profissionais de educação física devidamente habilitados conduzindo, prescrevendo e acompanhando o treinamento [dos alunos]. Dessa forma, como a atividade física é considerada uma atividade de risco, o CREF-PI, juntamente com o Procon, suspendeu as atividades desses estabelecimentos e deu a eles um prazo de 15 dias para que se regularizassem perante o conselho”, disse Charlie Maia.

Charlie Maia ainda falou sobre as condições para que uma academia seja considerada regular. “Uma academia, como um estabelecimento que atua na área da atividade física, tem a obrigação por lei de ser registrada junto ao CREF-PI. Para isso, é necessário que ela funcione como uma empresa formal, com CNPJ, alvará de funcionamento, licença da vigilância sanitária, atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros, ou seja, os documentos básicos de uma empresa”, disse Charlie Maia.

“Além disso, precisa ter uma estrutura física adequada à prática de exercícios físicos e precisa disponibilizar profissionais de educação física, que estejam legalmente habilitados”, completou Charlie Maia.