O Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou pelo indeferimento de mais um habeas corpus que pede a suspensão da investigação da Polícia Civil do Piauí em desfavor do advogado Juarez Chaves de Azevedo Júnior . O inquérito apura a existência de esquema de produção de denúncias anônimas falsas contra um desembargador e dois juízes, para, supostamente, coagir os magistrados e obter decisões favoráveis.
A manifestação foi expedida nessa quinta-feira (16) pelo procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro, no âmbito do habeas corpus impetrado pela defesa de Juarez Chaves, que alegou não haver indícios que relacionem o nome dele aos ilícitos penais investigados.
A defesa também sustentou que o advogado sequer foi mencionado em qualquer dos depoimentos prestados pelos investigados ou pelas vítimas. Também ressaltou que a relação de Juarez Chaves com os investigados limita-se a parcerias profissionais, inerentes ao exercício regular da advocacia, não havendo elementos que indiquem participação conjunta em eventual empreitada criminosa.
Com esses argumentos, a defesa pediu a declaração de nulidade absoluta da decisão que autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão em desfavor de Juarez Chaves, com a concessão de liminar para suspender o inquérito em relação ao advogado, bem como a restituição de todos os bens apreendidos.
Manifestação ministerial
Em seu parecer, o procurador Aristides Pinheiro entendeu que o magistrado que autorizou os mandados em desfavor de Juarez Chaves analisou de forma criteriosa os elementos informativos constantes nos autos, demonstrando a existência de indícios concretos de autoria e materialidade, a finalidade legítima da medida e a proporcionalidade entre a restrição imposta e os fins investigativos.
“A decisão impugnada, ao deferir a busca e apreensão, delimitou com precisão o objeto da diligência, descrevendo os endereços, a natureza dos materiais a serem apreendidos e a relação deles com os crimes em apuração. Além disso, determinou que a medida fosse acompanhada por representante da OAB/PI, proibindo o acesso a documentos e mídias pertencentes a clientes do paciente. Tais determinações comprovam que o juízo de origem respeitou integralmente as prerrogativas profissionais do advogado, restringindo a atuação estatal aos atos pessoais imputados ao investigado e assegurando a lisura e legalidade da diligência”, destacou o representante ministerial.
O procurador também ressaltou a gravidade concreta das condutas em apuração, que, segundo ele, não se resumem a simples ofensas à honra pessoal, mas configuram, em tese, tentativa de comprometer a independência funcional de magistrados e a credibilidade da Justiça por meio da difusão de informações falsas em meios digitais.
“Diante desse contexto, não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigido pela via estreita do habeas corpus. A decisão questionada encontra-se plenamente amparada na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, sendo fruto de juízo técnico, motivado e proporcional, voltado à preservação da prova e à proteção da ordem pública”, frisou o membro do Ministério Público.
Quanto ao pedido de trancamento do inquérito policial, o procurador enfatizou que há evidências da existência de justa causa para o prosseguimento da apuração, sendo precipitado e juridicamente inadequada a suspensão.
Diante disso, o representante ministerial concluiu que o inquérito “se encontra amparado em elementos concretos, lastreado em decisão judicial legítima e revestido de justa causa, devendo prosseguir regularmente até a completa elucidação dos fatos”.